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Certificação RTRS fortalece sustentabilidade e amplia competitividade da Agropecuária Romi, no Paraná

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A adoção da certificação RTRS (Round Table on Responsible Soy), voltada para a produção responsável de soja e milho, transformou a gestão da Agropecuária Romi, localizada no Paraná. Desde 2021, a propriedade de 450 hectares cultiváveis vem registrando avanços significativos nas áreas ambiental, social e econômica, refletindo em maior organização, competitividade e valorização de mercado.

À frente dessa evolução está João Cristiano Kiers, engenheiro agrônomo que assumiu a gestão da fazenda em 2010, dando continuidade ao legado iniciado por seu pai, Roelof Kiers. Com experiência prévia no desenvolvimento de produtos para milho, João tem apostado em práticas sustentáveis e inovadoras para fortalecer a produtividade com responsabilidade.

“Cresci no meio rural e aprendi desde cedo a importância de unir técnica e valores no trabalho. A certificação RTRS foi um passo decisivo para consolidar uma gestão mais eficiente e sustentável”, afirma o gestor.

Certificação RTRS promove equilíbrio entre produtividade e responsabilidade

Implementada em 2021, a certificação da Mesa Redonda da Soja Responsável (RTRS) marcou um divisor de águas na condução da fazenda. O processo envolveu adaptações estruturais, capacitação de equipe e revisão de processos internos — tudo com o apoio técnico da Castrolanda.

Entre as principais práticas adotadas, destacam-se o uso de adubos orgânicos combinados com rochas locais e manejo biológico, reduzindo a dependência de produtos químicos e promovendo maior equilíbrio do solo.

“A certificação trouxe melhorias contínuas na gestão ambiental, social e econômica, além de abrir portas para novos mercados e gerar bonificações, especialmente no milho waxy”, explica João Cristiano.

Segundo o produtor, a iniciativa também proporcionou maior segurança operacional e satisfação com o desempenho sustentável da propriedade. “A RTRS é uma ferramenta que reduz riscos, melhora processos e eleva o padrão de gestão. Recomendo a todos os produtores”, conclui.

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Apoio da Castrolanda foi essencial para a certificação

O analista de Qualidade JR da Castrolanda, Rafael Igor Santos, acompanhou de perto o processo de certificação e destaca o impacto positivo na rotina e organização da propriedade.

De acordo com ele, o suporte técnico envolveu todas as etapas — desde a organização documental até adequações na estrutura física. As melhorias incluíram o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), aprimoramento das condições de trabalho, respeito à biodiversidade, implantação da rastreabilidade e criação de um código de conduta.

“A certificação trouxe mais segurança, padronização e conformidade com a legislação. O produtor passa a ter tranquilidade por saber que seus processos estão alinhados às exigências legais e de mercado”, afirma Rafael.

Ele ressalta ainda que a certificação RTRS vai além do cumprimento de normas: trata-se de uma estratégia de gestão e valorização da produção. “Com a rastreabilidade e a comprovação da sustentabilidade, o produtor agrega valor ao produto e se posiciona melhor no mercado global”, complementa.

O que é a certificação RTRS e por que ela é estratégica

A certificação RTRS é reconhecida internacionalmente como uma das principais ferramentas de gestão sustentável na produção de soja e milho. Ela é aplicável a diferentes cadeias produtivas — desde o consumo humano até ração animal e biocombustíveis — e pode ser obtida por produtores de todos os portes, individualmente ou em grupo.

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O padrão é validado por auditorias independentes, avaliadas por órgãos de acreditação internacionais, o que garante credibilidade, transparência e rigor técnico.

Entre seus compromissos fundamentais estão o zero desmatamento, o respeito às áreas nativas e o cumprimento de 106 indicadores distribuídos em cinco pilares:

  • Cumprimento da legislação e boas práticas de negócios;
  • Condições de trabalho responsáveis;
  • Relações responsáveis com a comunidade;
  • Responsabilidade ambiental;
  • Boas práticas agrícolas.

Ao conquistar a certificação, produtores e empresas reforçam seu compromisso com a sustentabilidade, assegurando rastreabilidade, transparência e responsabilidade socioambiental em toda a cadeia produtiva.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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