Política Nacional

CEsp debate experiências internacionais sobre formação esportiva na quarta

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A Comissão de Esporte (CEsp) fará na quarta-feira (10), às 9h, o terceiro painel do seminário sobre a formação esportiva dos jovens no Brasil. O debate terá como tema “Perspectiva Comparada: modelos e experiências e internacionais”.

O objetivo é discutir experiências consolidadas em países que tratam o esporte de base como prioridade. E ainda traçar possíveis caminhos para o fortalecimento e a reestruturação das políticas de formação esportiva no Brasil.

Ao todo, quatro painéis serão realizados pela CEsp. Os painéis anteriores tiveram como temas: “Governança e Articulação do Sistema Esportivo na Formação de Atletas”, em 13 de agosto, e “Iniciação Esportiva e Inclusão Social nos Territórios”, na quarta-feira (3). A iniciativa é da senadora Leila Barros (PDT-DF), que preside a CEsp.

Convidados

O debate contará com a participação, já confirmada, de:

  • professora da Escola Superior de Educação Física de Jundiaí (SP) e pesquisadora de desenvolvimento esportivo e equidade de gênero no esporte Paula Korsakas;  
  • professor da Universidade Federal do Rio Grande (Furg-RS) e membro da Cátedra Unesco Esporte para o Desenvolvimento, a Paz e o Meio Ambiente Billy Graeff Bastos;
  • professor da Universidade do Oeste de Sydney, na Austrália, Jorge Knijnik; e 
  • professor da Universidade de Ottawa, no Canadá, Martin Camiré;
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A comissão ainda aguarda a confirmação da professora da Universidade de Swansea no País de Gales, e especialista em psicologia do esporte juvenile Camilla Knight.

Segundo Tempo

Após o debate, a comissão deve votar requerimento para realização de audiência pública de avaliação do Programa Segundo Tempo (REQ 37/2025 – CEsp). A iniciativa é da senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O Programa Segundo Tempo busca fortalecer a cidadania, reduzir desigualdades e contribuir para a formação integral de jovens, por meio de atividades esportivas no ambiente escolar e comunitário.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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