Mato Grosso

CGE e PGE disponibilizam orientações sobre as condutas vedadas nas eleições de 2026

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A Controladoria-Geral (CGE) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) produziram uma cartilha com orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do Governo de Mato Grosso durante o período eleitoral de 2026. O objetivo é assegurar a neutralidade da máquina pública, evitando qualquer favorecimento a candidaturas, partidos ou coligações.

Algumas vedações são permanentes, independentemente de eleições, como constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou servidores em qualquer publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Outras valem para todo o ano eleitoral, como distribuir gratuitamente bens e benefícios custeados pelo poder público.

Há também vedações nos três meses que antecedem o primeiro turno, como realizar transferências voluntárias de recursos do Estado aos municípios e veicular publicidade institucional dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

A cartilha reforça que recursos públicos não podem, em hipótese alguma, ser utilizados para promoção eleitoral. Entre as principais regras destacadas estão a proibição do uso de veículos oficiais, prédios públicos, e-mail institucional, computadores ou qualquer outro bem da administração para atividades de campanha.

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Também é vedado distribuir santinhos durante o expediente, organizar agenda de candidato dentro do órgão e produzir conteúdo eleitoral durante o horário de trabalho. Há ainda restrições específicas relacionadas à publicidade institucional, nomeações e contratações e revisão de remuneração de servidores.

Outro ponto abordado é a vedação ao uso político de programas sociais, bem como a proibição de participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. A cartilha também detalha limitações quanto a pronunciamentos em rádio e televisão.

O material dedica uma seção à definição de agente público para fins eleitorais. De acordo com a legislação, é considerado agente público qualquer pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, alguma função vinculada à administração. Isso inclui servidores efetivos, comissionados, agentes políticos, residentes técnicos, estagiários, terceirizados, concessionários de serviços públicos etc.

A cartilha apresenta, de forma didática, a descrição de cada conduta vedada, indicando o período de restrição, as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento e exemplos práticos, além de situações excepcionais em que determinadas ações são permitidas.

A publicação também contempla orientações sobre o uso de redes sociais, internet e ferramentas de inteligência artificial no período eleitoral, além de abordar regras de responsabilidade fiscal em final de mandato. O conteúdo inclui ainda prazos de desincompatibilização, perguntas frequentes, um calendário simplificado das eleições de 2026 e canais disponíveis para registro de denúncias.

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A cartilha foi elaborada com fundamento na Lei Geral das Eleições, na Lei das Inelegibilidades, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Responsabilidade Fiscal, além de considerar resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres da PGE e da CGE.

Cautela

Em caso de dúvida, a orientação da PGE e CGE é agir com cautela. Sempre que houver questionamento sobre determinada conduta, a recomendação é avaliar três pontos fundamentais: se a ação ocorre durante o horário de expediente, se envolve o uso de recursos públicos ou se há utilização do cargo para influenciar eleitores.

Servidores e gestores podem consultar os órgãos competentes do Estado, especialmente o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a PGE e a CGE, por meio do canal Pergunte à CGE, a fim de garantir o correto enquadramento legal de cada caso.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Sema promove capacitação sobre programa voltado à redução de emissões por desmatamento e degradação florestal

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) promove, em Cuiabá, nos dias 26, 27 e 28 de maio, capacitação sobre o Programa Jurisdicional de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+).

O evento contará com a participação de representantes das instâncias de governança ligadas à pauta climática: Conselho Gestor de REDD+, Fórum Mato-grossense de Mudanças Climáticas, Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais e Comissão de Governança Indígena do REM. A capacitação será realizada no Mato Grosso Pálace Hotel, das 8h às 17h. Cerca de 70 pessoas devem participar da discussão.

De acordo com a coordenadora de Mudanças Climáticas e REDD+ da Sema, Caroline Chichorro, durante o evento está prevista a pactuação dos planos de engajamento, capacitação e comunicação das partes interessadas.

“O objetivo dessa pactuação é garantir o envolvimento dos diversos segmentos da sociedade mato-grossense no processo de preparação, implementação e participação do Programa Jurisdicional de REDD+ de Mato Grosso de maneira informada”, afirmou a coordenadora.

O Sistema Estadual de REDD+ foi instituído em Mato Grosso por meio da Lei Estadual 9.878/13 com o objetivo de promover a redução progressiva, consistente e sustentada das emissões de gases de efeito estufa decorrentes de desmatamento e degradação florestal, bem como a conservação, manejo florestal sustentável e a manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal.

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Fonte: Governo MT – MT

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