Mato Grosso

CGE orienta unidades de correição e comissões setoriais sobre avaliação de desempenho

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A Controladoria Geral do Estado orienta as Unidades Setoriais de Correição (Unisecors) e as Comissões Setoriais de Avaliação de Desempenho (CSAD) sobre o que fazer quando um servidor público não apresentar os documentos necessários para sua avaliação anual de desempenho, conforme a lei. Essa medida busca melhorar o sistema de correição do Estado e resolver dúvidas frequentes nas setoriais.

A avaliação anual afere o desempenho dos servidores em face das atribuições previstas para o cargo ocupado, identifica as necessidades de desenvolvimento profissional e fornece subsídios para a análise do cumprimento das obrigações funcionais e concessão de direitos previstos em lei, como a progressão vertical (passagem para outro nível na carreira, após o cumprimento dos critérios de tempo e aprovação na avaliação de desempenho, com respectivo acréscimo de salário).

Segundo as orientações da Controladoria, o servidor tem 10 dias após ser avisado pelo Comitê de Avaliação para entregar os documentos exigidos pela lei.

A Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho deverá observar, antes do envio do processo à correição, se o servidor está apto para avaliação anual em decorrência do período de atuação durante o ciclo avaliativo, se ele não se encontra afastado do desempenho de suas funções, se a intimação ocorreu de forma efetiva e se ele deu ciência por e-mail, whatsapp ou pelo Sigadoc. Caso seja constatado que a intimação não foi efetiva, a mesma deverá ser refeita.

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Se o servidor for devidamente notificado e ainda assim não enviar os documentos a tempo, o Comitê deve informar à Unisecor sobre o descumprimento do prazo, que avaliará o caso e poderá propor medidas disciplinares apropriadas.

Tanto o servidor quanto seu superior podem ser submetidos a uma Investigação Preliminar Sumária para iniciar os procedimentos disciplinares. No entanto, a CGE recomenda que as unidades setoriais garantam que o servidor esteja plenamente ciente de sua avaliação antes de tomar medidas disciplinares.

Conforme estabelecido em decreto, se o servidor estiver ciente do prazo e não enviar a documentação necessária dentro do período estipulado, além das penalidades disciplinares, ele poderá ter seu acesso aos sistemas corporativos suspenso.

Renan Zattar, secretário-adjunto de Corregedoria da CGE, destaca a importância da avaliação de desempenho, pois sua realização é crucial para o servidor.

“É de extrema importância que o servidor fique atento à sua avaliação anual de desempenho, pois ele é o maior beneficiado nesse processo, pois sua aprovação é utilizada para fins de promoção, progressão funcional e permanência no serviço público.”

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Zattar instrui os departamentos de CSAD e de correição a explorarem todas as opções para garantir que os servidores ajam corretamente. Apenas em casos de falta de cooperação, a administração pública deve responsabilizar o servidor, possivelmente propondo um Termo Circunstanciado de Ajustamento de Conduta (TCAC) para infrações menos graves.

Veja a Orientação Técnica na íntegra AQUI.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate seis incêndios florestais neste sábado (10)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste sábado (10.10), seis incêndios florestais registrados nos municípios de União do Sul, Nossa Senhora do Livramento, Juruena, Santa Terezinha, Paranatinga e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 41 focos foram registrados na Amazônia e 21 focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foram identificados seis focos de calor, sendo dois focos na Terra Indígena Parabubure, em Campinápolis; dois focos na Terra Indígena Parque do Xingu, em Querência; e dois focos na Terra Indígena Terena Gleba Iriri, em Peixoto de Azevedo.

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É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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