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China Se Torna Referência Global em Inovação Agroquímica

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A indústria chinesa de proteção de cultivos passa por uma transformação estrutural, segundo análise de Fabio Sgarbi, Founder & CEO da StrategicAg Consulting. Historicamente, o setor seguia o modelo pós-patente, priorizando volume, baixo custo e agilidade no registro. No entanto, sinais recentes indicam uma mudança para inovação, diferenciação e liderança tecnológica, posicionando a China como protagonista global em agroquímicos e impactando a competitividade do agronegócio mundial.

Entre 2020 e 2024, o país aprovou 85 novos pesticidas, baseados em 59 ingredientes ativos, dos quais 67% são biopesticidas, mostrando diversificação e alinhamento com a agenda de sustentabilidade. No mesmo período, de 63 novos ingredientes ativos reconhecidos pela ISO, 29 tiveram origem chinesa, evidenciando reconhecimento internacional da inovação do país.

Avanços em nanotecnologia e biotecnologia

O incentivo à nanotecnologia, previsto no 14º Plano Quinquenal e regulamentado em 2024, destaca-se como diferencial do setor. Ensaios iniciais indicam que pesticidas nanoformulados aplicados com drones podem reduzir o uso de defensivos em mais de 30%, combinando eficiência agronômica e menor impacto ambiental.

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Além disso, tecnologias avançadas como biossíntese, biopesticidas de RNA e aplicações microbianas começam a sair dos laboratórios para testes em escala comercial, reforçando o papel da China na inovação sustentável do setor.

China busca liderança tecnológica e valor agregado

Segundo Sgarbi, a indústria chinesa enfrenta um momento de reflexão: “Por que continuar apenas com produtos pós-patente e margens baixas, se agora podemos inovar e capturar mais valor no mercado?” Ele projeta que nos próximos cinco anos o setor passará de um modelo de “Me too” → “Me better” → “Me first”, transformando o mercado de defensivos e redefinindo regras no agronegócio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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