Política Nacional

CI vota plano de conservação e navegabilidade da Amazônia

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A Comissão de Infraestrutura (CI) agendou reunião para esta terça-feira (23), a partir das 9h, para votar sete itens. Entre eles, está o projeto que cria o Plano Rios Livres da Amazônia, com ações para promover a conservação e garantir a navegabilidade dos rios da região (PL 4.199/2024). O presidente da CI é o senador Marcos Rogério (PL-RO).

Apresentada pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), a proposta busca soluções para que o desenvolvimento socioeconômico ocorra junto com a preservação dos recursos hídricos da Amazônia Legal, onde os rios servem fundamentais para a mobilidade e a atividade econômica há centenas de anos.

O plano terá ações como dragagem, manejo integrado e sinalização das vias interiores. Entre as diretrizes estão a cooperação federativa entre União, estados e municípios, a redução da poluição dos rios e o incentivo à educação ambiental e à pesquisa tecnológica para soluções inovadoras no transporte hidroviário. 

A governança, segundo o projeto, será descentralizada, com participação de comitês gestores, comitês de bacias hidrográficas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais. O relator é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), cujo voto é favorável ao projeto, sem modificações. O projeto seguirá para análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

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Socorro

Também deve ser votado o PL 124/2022, que impede o corte de água e luz por falta de pagamento durante calamidades públicas. Também anula multas e juros e flexibiliza o pagamento das contas de luz, água e esgoto durante período de calamidade pública causado por desastre natural ou emergência climática. O autor é o deputado Júlio Delgado.

O relator na CI, o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), votou favoravelmente à proposta, sem alterações. Ele explica que o projeto beneficiará consumidores diretamente atingidos por calamidade pública com a manutenção do acesso contínuo a serviços essenciais.

“A suspensão de encargos extraordinários, como as bandeiras tarifárias e a vedação da interrupção do fornecimento por inadimplência, no período de vigência do estado de calamidade, não configuram mera concessão graciosa, mas resposta legislativa adequada a circunstâncias em que a vulnerabilidade econômica se soma à desestruturação social e ambiental. Nesse sentido, a medida legislativa assegura que famílias impactadas possam concentrar seus parcos recursos em necessidades emergenciais, contribuindo para a redução da exclusão social e para a proteção de grupos já expostos a riscos intensificados”, afirma Heinze.

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A matéria será votada também pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Medida provisória libera R$ 30 bi para financiar carros para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, cria o programa Move Aplicativo e autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.

A MP 1359/26 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. Segundo o BNDES, a taxa de juros para o financiamento será de 12,6% ao ano para homens e de 11,5% para mulheres.

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.

A habilitação das montadoras participantes ficará sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo a concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.

A MP também altera a Lei 14.042/20, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas —, e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.

Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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