Tribunal de Justiça de MT

Cidadãos e cidadãs podem ser jurados voluntários; faça sua inscrição

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Já pensou em contribuir com a Justiça atuando como jurado em sessões do Tribunal do Júri? Isso é possível por meio do programa Jurado Voluntário, do Poder Judiciário de Mato Grosso. Caso tenha interesse, você pode se cadastrar no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo este caminho: Acesse www.tjmt.jus.br. Na seção Central de Serviços, clique em Cidadão e depois em Jurado Voluntário. Clique aqui para acessar a página.

O cadastro pode ser feito a qualquer tempo. Os jurados habilitados são incluídos na lista anual, e podem ser sorteados e intimados a comparecer à sede do fórum da Comarca escolhida para exercer a função nas sessões de júri previamente designadas.

Jurado (a) é a pessoa que representa a sociedade e participa dos julgamentos de crimes dolosos contra a vida (como homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ou instigação ao suicídio) no Tribunal do Júri, e declara se o crime em questão aconteceu e se o réu é culpado ou não, cabendo ao magistrado decidir conforme a vontade popular. A cada julgamento é formado um Conselho de Sentença, composto por sete jurados.

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Nestelink você ouve uma entrevista com o juiz Wagner Plaza Machado Júnior, que traz mais informações sobre a função de jurado.

Requisitos – Para se tornar um jurado (a) voluntário (a) é necessário ser brasileiro (a) nato (a) ou naturalizado (a), ser maior de 18 anos, não possuir antecedentes criminais, ter boa conduta moral e social e estar regular com seus direitos políticos.

Impedimentos – Não podem atuar como jurado (a) pessoa analfabeta, pessoas com deficiência auditiva grave, pessoa cega, inimputável (que sofre de doença mental), que não está com direitos políticos regulares e que não mora na comarca onde o julgamento será realizado.

Benefícios – Apesar de não ser remunerada, a atividade de jurado voluntário oferece benefícios, além do exercício da cidadania, como ter direito de preferência em caso de empate nas licitações públicas e nos provimentos mediante concurso de cargo ou função pública, ou ainda nos casos de pedidos de promoção funcional ou remoção voluntária. No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à Sessão do Júri, tendo direito à certidão que comprove sua participação no julgamento.

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Além disso, por fazer parte de um serviço público relevante, o (a) jurado (a) goza da presunção de idoneidade moral e tem assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento final da ação.

Faça sua inscrição como Jurado Voluntário.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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