Política Nacional

Ciência nas escolas receberá 10% do FNDCT, decide CCT

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) o projeto que destina 10% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para ações de popularização da ciência, tecnologia e inovação em escolas. O PL 3.218/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), agora vai para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a palavra final.

Segundo Pontes, o dinheiro virá dos próprios recursos do Fundo, o que não irá gerar despesas extras para a União. O senador comentou que todos os países desenvolvidos têm em comum uma educação focada em resultados e investimentos consistentes em ciência.

— No Brasil a gente ainda fica engatinhando, sempre discutindo a importância do orçamento de ciência e tecnologia, como se isso fosse uma coisa para daqui a dez anos. Não, é para agora. Se a gente não começar a investir agora, se nós não começarmos a colocar na linha correta os investimentos do setor, nada disso vai acontecer — concluiu.

O relator do projeto, senador Izalci Lucas (PL-DF), chamou atenção para a importância da ciência e da inovação para o bem-estar da humanidade — situação que, em sua avaliação, ficou clara com a a pandemia de covid-19 e o rápido desenvolvimento de vacinas. Ele associou o aprimoramento científico ao fortalecimento da indústria nacional.

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— A divulgação científica nas instituições educacionais dá transparência aos jovens estudantes sobre como o dinheiro público é investido em ciência, tecnologia e inovação. Além disso, ela demonstra quais retornos para a sociedade são obtidos com o trabalho acadêmico, traduz o jargão técnico de dentro das universidades para um público leigo, permitindo a compreensão do mundo, e fomenta o pensamento crítico e criativo — argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

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Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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