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Cientistas descobrem gene que confere folhas eretas ao tomateiro e aumenta produtividade

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Pesquisadores da Embrapa, em parceria com a Universidade de Brasília (UnB) e o Instituto Nacional de Investigación Agropecuaria (Inia) do Uruguai, identificaram um gene responsável pelo porte ereto das folhas do tomateiro, característica que pode aumentar a produtividade, reduzir perdas e melhorar o manejo da cultura.

Gene identificado no cromossomo 10 do tomateiro

O estudo mapeou o genoma do tomateiro e localizou o gene exato que determina o ângulo vertical das folhas. A descoberta começou a partir da observação de plantas com mutação natural na coleção de germoplasma da Embrapa, que apresentavam folhagem ereta.

Segundo Maria Esther Fonseca, pesquisadora da Embrapa Hortaliças, “ao cruzar plantas com folhas normais e eretas, identificamos um marcador molecular de DNA associado ao fenótipo, permitindo localizar o gene no cromossomo 10 do tomateiro”.

Ferramenta CRISPR confirma função do gene

A equipe liderada por Francisco Aragão, da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, utilizou edição genética CRISPR-Cas9 para validar a função do gene. A manipulação do DNA em plantas de folhagem normal induziu a expressão do fenótipo ereto, confirmando seu papel na arquitetura da planta.

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O estudo foi destacado por Leonardo Boiteux, da área de Melhoramento Genético Vegetal da Embrapa Hortaliças, que ressaltou a importância de integrar observação em campo, mapeamento genético e edição funcional para comprovar a descoberta.

Potencial de aplicação em outras culturas

O conhecimento sobre o gene pode ser estendido a outras espécies vegetais, incluindo milho, pêssego e outras hortaliças e frutíferas. “Agora que sabemos o gene exato, é possível editar e gerar plantas eretas em diferentes culturas, aumentando produtividade e eficiência”, explica Boiteux.

Segundo Aragão, a descoberta estabelece uma base genética sólida para o desenvolvimento de novas cultivares adaptadas a sistemas de cultivo intensivo, contribuindo para segurança alimentar, eficiência agrícola e sustentabilidade.

Benefícios do porte ereto das folhas

O fenótipo de folhas eretas oferece vantagens importantes para a cultura do tomate:

  • Redução do estresse térmico e da perda de água: folhas verticais minimizam a incidência direta do sol, diminuindo evapotranspiração e estresse oxidativo durante as horas mais quentes do dia, segundo Matias González-Arcos, pesquisador do Inia.
  • Maior densidade de plantio: permite aumentar o número de plantas por hectare sem comprometer a luz disponível, especialmente em tomates para processamento industrial.
  • Controle de pragas e doenças: folhas verticais facilitam pulverizações químicas e biológicas, reduzindo a infestação por moscas-brancas, que preferem a superfície inferior das folhas. Estudantes da UnB verificaram até 2,5 vezes menos insetos em plantas editadas.
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Publicação científica

Os resultados da pesquisa foram publicados no artigo “Remodeling aboveground tomato plant architecture via CRISPR/Cas9-mediated editing of a single Tiller Angle Control 1–like gene”, na revista aBIOTECH, especializada em biotecnologia e genômica aplicada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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