Política Nacional

Cigarro eletrônico atrai jovens e agrava dependência, segundo especialistas

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O cigarro eletrônico tem “recrutado” jovens que nunca fumaram e aumentado o risco de dependência de nicotina. O alerta foi feito por especialistas ouvidos nesta segunda-feira (6), em audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), realizada a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Representando o Instituto Nacional de Câncer (Inca), André Salem Szklo contestou o argumento de que os dispositivos seriam menos nocivos do que o cigarro tradicional e ajudariam fumantes a abandonar o tabaco.

A ideia de que seriam “95% menos prejudiciais”, frequentemente citada pela indústria, tem origem em um relatório de 2015 da Public Health England, hoje considerado controverso por especialistas. Segundo Szklo, da Divisão de Controle do Tabagismo do Inca, outras pesquisas indicam que quase 90% dos jovens adultos que usam vape nunca haviam fumado antes. 

— A gente está trazendo uma população que, na verdade, está sendo recrutada por meio do dispositivo eletrônico para fumar. E que depois vai migrar para o cigarro convencional. A lógica da redução de danos é falaciosa, porque não acontece — afirmou Szklo. 

Dependência

João Paulo Lotufo, da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), e Flávia Fernandes, da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), destacaram os impactos diretos à saúde, especialmente entre jovens. 

Dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) 2024, divulgados em março, mostram que a experimentação de cigarros eletrônicos — também conhecidos como vapes, pods ou e-cigarettes — subiu de 16,8% em 2019 para 29,6% em 2024.

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— Nem todo mundo vai ficar doente, nem todo mundo vai ter câncer, nem todo mundo vai ter AVC, nem todo mundo vai ter surto psicótico. Mas o risco existe — disse Lotufo.

Fernandes alertou que a nicotina presente nos dispositivos cria dependência mais rapidamente e pode provocar alterações irreversíveis no cérebro de adolescentes.

— Os jovens são suscetíveis a esse tipo de moda, a esse tipo de pressão social. A gente precisa entender que eles são o foco e que a gente precisa tomar cuidado — reforçou.

Aparência inofensiva

Damares Alves, presidindo a audiência, afirmou que há crianças entre os consumidores, muitas vezes atraídas por produtos com aparência inofensiva. 

— Os pais estão preocupados porque nós estamos vendo crianças de 10 anos fazendo o consumo no Brasil. Nas festinhas de adolescentes, os cigarros são servidos em bandeja.  Cigarros com motivos infantis. Tem cor de rosa, laranja, passando uma imagem para o adolescente de que é tudo muito bonitinho, inofensivo — disse. 

Na avaliação da senadora, o debate público tem sido fortemente influenciado por argumentos econômicos e por interesses ligados à indústria. 

— O que está envolvido aqui é dinheiro. Alguém quer ficar rico em cima das nossas crianças e adolescentes, dos nossos jovens, causando dependência química e abrindo a porta para a nicotina. Empresas que produzem cigarros estão a favor do cigarro eletrônico. Estranho, né? Tudo é dinheiro. São lobbies poderosíssimos — afirmou.

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Fiscalização

Marcelo Couto Dias, secretário da Família, Cidadania e Segurança Alimentar de Osasco (SP), ressaltou que a proibição atual não tem sido suficiente diante da fragilidade da fiscalização, sobretudo na internet, principal canal de acesso. Para ele, legalizar não reduziria o consumo.

— Não é verdade que legalizar vai disciplinar, vai ordenar melhor o consumo. Isso vai aumentar o número de pessoas submetidas aos problemas relacionados à utilização desses dispositivos. Os países que já fizeram isso mostraram um aumento do consumo — afirmou.

Regulamentação

O debate foi motivado por projeto de lei de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que prevê a regulamentação da produção e da comercialização dos dispositivos no Brasil (PL 5.008/2023).

A proposta está pronta para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), e ainda será analisada pela Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e pela própria CAS.

Em consulta pública do Portal e-Cidadania, até a segunda-feira (6) mais de 18 mil pessoas haviam se manifestado favoravelmente ao projeto, ante cerca de 14 mil contrárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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