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Círculos de paz nas escolas: educadora afirma que formação do TJMT é “fantástica e inovadora”

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“Fantástica” e “inovadora”. Assim a psicóloga Diomara Aparecida Pereira Zambon, da Diretoria Regional de Educação de Cáceres, descreveu a experiência de participar da formação em Justiça Restaurativa realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur).

Integrante do grupo de 125 profissionais da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que receberam a capacitação, ela afirma que o curso representou um processo profundo de transformação pessoal e profissional.

“É realmente um encontro com o nosso eu. Ele é transformador. Tanto eu quanto a minha equipe estamos saindo energizados, confiantes e empoderados, cientes das diferenças que vamos conseguir proporcionar no nosso espaço e na nossa comunidade. Estamos levando um caminhão de novidades”, relatou.

Caminho para relações saudáveis

A presidente do Nugjur, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ressaltou que a capacitação oferecida pelo TJMT promove alívio das tensões no ambiente escolar e fortalece vínculos essenciais para uma convivência saudável.

“Essas práticas tendem a aliviar pressões normais do trabalho e nos ensinam a enxergar uns aos outros de forma mais autêntica, fraterna e empática. Isso efetivamente melhora o ambiente escolar”, destacou.

A desembargadora relembra que investir na cultura de paz não é mero idealismo, pois se trata de uma estratégia concreta, com resultados já observados em diversas instituições.

Escuta, fala e transformação

A formação oferecida pelo TJMT teve como eixo central os círculos de construção de paz, considerados ferramentas fundamentais para prevenção e mediação de conflitos no ambiente escolar.

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Para Diomara Zambon, a Justiça Restaurativa devolve ao educador um elemento essencial: a escuta qualificada.

“Não tem como trabalhar a questão da violência na educação se não recebemos informação. O círculo dá oportunidade da fala, do conhecer e do entender, e é isso que traz a mudança”, afirmou.

Ela reforça que se trata de um trabalho essencialmente preventivo. “Precisamos desse encontro para adquirir conhecimento e, a partir dele, proporcionar transformação”, concluiu.

Multiplicar a cultura da paz

Grupo de nove pessoas (três homens e seis mulheres) em pé, lado a lado, sorrindo e segurando certificados de um seminário. Bandeiras estão visíveis no canto esquerdo.

A capacitação, realizada ao longo de três dias intensos, reuniu professores, psicólogos e gestores da rede estadual. O grupo recebeu formação teórica e prática.

Os profissionais formados passam agora a integrar um movimento de expansão da cultura de paz dentro das escolas estaduais, atuando como facilitadores e multiplicadores das práticas aprendidas.

A formação antecedeu ao Seminário “Justiça Restaurativa na Educação e na Ambiência Institucional”, que reuniu magistrados, servidores, educadores e gestores para aprofundar o debate sobre ambientes escolares mais humanos, seguros e colaborativos.

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Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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