Tribunal de Justiça de MT

Clarice Claudino participa de Seminário sobre Justiça Restaurativa no Tribunal Superior do Trabalho

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, participou do Seminário “Arte de Conviver – A Justiça Restaurativa nas Instituições”, nesta quarta-feira (27), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Ela compôs a mesa de abertura, ao lado do presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga; do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, do conselheiro do CNJ, Alexandre Teixeira e da juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Kátia Roncada.
 
O evento é organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do seu Comitê Gestor de Justiça Restaurativa e com apoio do TST e tem como proposta gerar reflexões sobre como a justiça restaurativa pode promover ambientes de trabalho mais acolhedores, respeitosos e justos. Houve transmissão da programação no canal do TST no YouTube (clique aqui para ver).
 
Em seu pronunciamento na abertura do Seminário, a desembargadora Clarice Claudino compartilhou um pouco da experiência do TJMT com a Justiça Restaurativa, desde 2017, quando foi implantando o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur). “Desse caminhar da Justiça Restaurativa em Mato Grosso, eu percebi muito cedo que o ponto nodal se chama conscientização. Mas conscientização ao quê? E aí nós vamos lá no automático da nossa mente pra descobrir que nos nossos hábitos do dia a dia é que está uma verdadeira mina de ouro para que a nossa própria transformação aconteça porque sem ela a Justiça Restaurativa não avança”, disse.
 
A presidente do TJMT afirmou ainda que a terceirização da culpa é um dos gatilhos por onde deve começar o processo de consciência que propõe a justiça restaurativa, passando a ver as coisas sob a ótica da responsabilização. “Quando nós, ao invés daquele olhar severo, ou olhar crítico, ou olhar que já tem a repreensão subliminar, mas você faz um movimento de acolhida, você faz um movimento de não censura, você deixa a pessoa livre para não fazer o movimento de reação, que é instintivo, e ser ela mesma diante daquela situação. Esse é o mecanismo que, na justiça restaurativa, ele precisa acontecer, senão nós não atingiremos o nosso resultado”, asseverou.
 
Tratando o tema no âmbito do ambiente de trabalho, Clarice Claudino apontou que esses lugares também são “calcados nesse modelo da repreensão, da censura” e que, partindo disso, o TJMT investiu na aplicação da Justiça Restaurativa para seu público interno, por meio do Programa “Servidores da Paz”. Ela destacou que já foram formados 274 servidores, sendo que cada comarca conta com, no mínimo, uma dupla de facilitadores para atuar internamente, o que resultou em 280 círculos de construção de paz, que impactaram mais de 2,5 mil pessoas, inclusive por meio de círculos virtuais.
 
“Isso tem reflexo muito interessante no absenteísmo, nos afastamentos, nas doenças mentais, nas doenças emocionais. São superinteressantes as estatísticas que nós estamos levantando. Os números nos apoiam e nos incentivam a oferecer esse estímulo aos demais que estão participando deste encontro”, afirmou.
 
A presidente do Poder Judiciário mato-grossense também elencou os resultados da Justiça Restaurativa no contexto externo, alcançados por meio de parcerias com diversas instituições, principalmente na área da Educação. “Nós, do NugJur, viemos fazendo várias incursões nos ambientes de conflitos externos, aplicamos inicialmente na Justiça da Infância e Juventude, onde temos um Cejusc especializado nessa temática, o que foi muito interessante, nos deu bastante visão. Avançamos então em várias outras perspectivas. Mas o grande momento foram os dois últimos anos, em que a Justiça Restaurativa, por estar inserida no nosso projeto de gestão na Presidência, fez toda diferença, porque aí sim todos os nossos olhares estavam focados nessa perspectiva de ampliar a aplicação e o conhecimento do que é a Justiça Restaurativa”, relatou.
 
Clarice Claudino ressaltou ainda que antes mesmo de o Conselho Nacional de Justiça eleger a Justiça Restaurativa na Educação como o foco no ano de 2023, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já estava com esse projeto em andamento. “E assim ganhamos força, fôlego e fizemos um trabalho que, hoje, já está sendo consolidando por meio de 29 leis municipais em vigência, colocando a Justiça Restaurativa como política pública nos municípios, na pasta de Educação. Celebramos 31 termos de cooperação com municípios, também com este mesmo objetivo de tornar uma política pública e não algo eventual que durasse a nossa estada enquanto gestores do Tribunal de Justiça. Com isso, já contabilizamos, só na área da Educação, 4.500 círculos envolvendo uma participação de mais de 44 mil pessoas. Foram ministrados 138 cursos com a formação de 1.761 facilitadores na área da Educação especificamente”, apresentou a presidente.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Print de tela da transmissão do Seminário, que mostra a desembargadora Clarice Claudino sentada em uma poltrona e falando ao microfone. Ela é uma senhora de pele branca, olhos claros, cabelos lisos, loiros e curtos, usando vestido verde com estampa de folhas douradas e conjunto de colar e brincos de pedras verdes. No canto superior direito, aparece a logo do seminário e, no canto inferior direito, aparece a intérprete de Libras. Segunda imagem: Print de tela da transmissão do evento que mostra a mesa de abertura do Seminário, composta, da esquerda para a direita: desembargadora Clarice Claudino; corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga; conselheiro do CNJ, Alexandre Teixeira e juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Kátia Roncada.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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