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CNH do Brasil: quase 2 milhões de brasileiros já iniciaram o processo de habilitação pelo aplicativo

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A procura pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH) alcança números expressivos em todo o país. Desde o lançamento do novo modelo, quase 2 milhões de brasileiros iniciaram o processo de habilitação por meio do aplicativo CNH do Brasil. Conforme dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), até a quinta-feira (1), foram feitos mais de 1,8 milhão de requerimentos para carteira nacional de habilitação.

O número supera o modelo tradicional: no mesmo período, foram feitas 57 mil solicitações diretamente nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

No novo modelo, o pedido de abertura de requerimento é o primeiro passo para a obtenção da CNH.

São Paulo lidera o ranking de solicitações, com mais de 320 mil pedidos, seguido por Minas Gerais, com 193.144, e Rio de Janeiro, com 168.468 pedidos.

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Modernização e recursos em destaque

O aplicativo CNH do Brasil avançou na modernização dos serviços de trânsito e facilitou o acesso para os novos condutores, permitindo que o usuário possa iniciar seu cadastro, acompanhar as etapas e consultar o andamento da solicitação de forma 100% digital.

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Entre os serviços mais acessados pelos usuários está o curso de formação para condutores, que conta com aulas em formato de textos, podcasts e vídeos, incluindo simulados, banco de questões e materiais complementares. Mais de 1,5 milhão de brasileiros já acessaram o curso e mais 600 mil concluíram a formação e obtiveram o certificado de condutor.

Além disso, o curso de formação para instrutores autônomos de trânsito chega a mais de 110 mil inscritos.

Desses, 47.658 pessoas obtiveram o certificado que permite a atuação de forma independente, sem vínculo obrigatório com autoescolas tradicionais.

Saiba como solicitar a primeira CNH aqui.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Parcelamento especial do FGTS para empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá começa em setembro

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Empregadores que possuem estabelecimentos localizados nos municípios de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, poderão aderir, de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026, ao parcelamento especial de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A medida é destinada exclusivamente aos estabelecimentos situados nesses três municípios e abrange os débitos do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. Nesse período, a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, em razão do estado de calamidade pública.

Benefício é vinculado ao estabelecimento

O parcelamento especial considera a localização do estabelecimento. Portanto, quando um mesmo empregador possuir estabelecimentos em outros municípios, somente aqueles situados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá estarão abrangidos pela medida.

Para os empregadores alcançados, a adesão deverá ser realizada impreterivelmente entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026, por meio do FGTS Digital. O parcelamento contemplará exclusivamente os débitos mensais correspondentes ao período em que a exigibilidade esteve suspensa.

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Estabelecimentos do mesmo empregador situados em outras localidades não estão incluídos.

Regras para empregadores domésticos, MEI e segurados especiais

Os empregadores domésticos, os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão realizar a adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, cujo estabelecimento esteja localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.

Quem não optar pelo parcelamento

O empregador que não optar pelo parcelamento especial poderá realizar o recolhimento dos valores abrangidos pela suspensão até o término do período de suspensão, sem incidência de encargos, observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

Atenção ao prazo

A adesão dentro do período estabelecido é indispensável para que o empregador possa usufruir das condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

Após 14 de outubro de 2026, não será mais possível aderir ao parcelamento especial.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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