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CNI alerta: manutenção de juros altos prejudica indústria e exige ação imediata do Banco Central

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou a decisão do Banco Central de manter a taxa Selic em 15% ao ano, considerando a medida “injustificada” diante do cenário econômico atual. Segundo a entidade, a postura conservadora da autoridade monetária ignora sinais claros de queda da inflação e desaquecimento da atividade econômica, aumentando os riscos de prejuízos maiores para a economia e os trabalhadores.

“Não existe crescimento sustentável com juros estratosféricos. O que temos é paralisação nos investimentos produtivos, com impactos para toda a sociedade”, afirmou o presidente da CNI, Ricardo Alban. Ele ressaltou que os recursos investidos em aplicações financeiras com rendimento real de 10% ao ano desestimulam o investimento produtivo e a inovação.

CNI defende início imediato do ciclo de cortes na Selic

Ricardo Alban destacou a urgência de o Banco Central iniciar o ciclo de redução da Selic já na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), em novembro, penúltima do ano. Segundo ele, a redução dos juros deve vir acompanhada de um pacto social para ajuste das contas públicas, com foco na contenção de despesas e alinhamento entre política fiscal e monetária.

Além dos impactos da Selic elevada, a indústria enfrenta desafios adicionais, como aumento do IOF sobre operações de crédito e câmbio, além das tarifas aplicadas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras. Esse conjunto de fatores contribui para a perda de competitividade do setor e diminuição da confiança dos empresários, medida há nove meses pelo Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) da CNI.

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Juros reais elevados e efeito contracionista sobre a economia

A taxa de juros real no Brasil está atualmente em 10,1% ao ano, 5,1 pontos acima da taxa neutra estimada pelo Banco Central em 5% ao ano. Esse cenário coloca o país na segunda posição mundial entre as maiores taxas reais, atrás apenas da Turquia.

A CNI aponta ainda que, segundo a Regra de Taylor, a taxa de equilíbrio da Selic deveria estar em 10,3% ao ano, o que evidencia um excesso de 4,7 pontos percentuais na taxa vigente. Entre setembro de 2024 e julho de 2025, a taxa média do crédito para empresas subiu de 20,58% ao ano para 25,02% e, para consumidores, de 52,26% ao ano para 57,65%.

Esse aumento no custo do crédito impactou o investimento produtivo, com a Formação Bruta de Capital Fixo recuando 2,2% no segundo trimestre de 2025, e o consumo de bens industriais caindo 0,4% no mesmo período.

Atividade econômica em desaceleração

O crescimento do PIB do segundo trimestre de 2025 foi de apenas 0,4%, ante 1,3% no primeiro trimestre. Todos os setores da indústria apresentaram retração, exceto a indústria extrativa, enquanto os setores de transformação e construção registraram dois trimestres consecutivos de queda.

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Os primeiros números do terceiro trimestre reforçam a tendência de desaquecimento. Em julho, o IBC-Br, indicador prévio do PIB, caiu 0,5%, com retração na agropecuária (-0,8%), indústria (-1,1%) e serviços (-0,2%).

Inflação mostra sinais de arrefecimento

Apesar da Selic elevada, a inflação medida pelo IPCA vem perdendo força. As altas mensais diminuíram progressivamente: 1,31% em fevereiro; 0,56% em março; 0,43% em abril; 0,26% em maio e julho; e houve variação negativa de 0,11% em agosto.

Entre os fatores que contribuíram para essa desaceleração estão a valorização do real frente ao dólar, que pressionou os preços dos alimentos para baixo, e a safra recorde, que impactou os preços de bens industriais. Além disso, as expectativas de inflação para o final de 2025 caíram por 14 semanas consecutivas, passando de 5,50% no fim de maio para 4,83% em setembro, segundo o Relatório Focus.

CNI reforça necessidade de política monetária mais favorável

Diante do cenário de juros elevados, economia desacelerada e inflação em arrefecimento, a CNI defende que o Banco Central inicie imediatamente o ciclo de cortes na Selic. A entidade reforça também a importância de um pacto pela consolidação fiscal, com foco na redução de despesas, para alinhar política fiscal e monetária e permitir queda sustentável e expressiva dos juros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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