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CNJ revela metas para 2026 e macrodesafios até 2032; TJMT é destaque com Selo Diamante

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O ministro Edson Fachin, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou, durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário, as metas nacionais para 2026 e os macrodesafios que irão orientar o Judiciário entre 2027 e 2032.

Na tarde desta terça-feira (2), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu, pela primeira vez, o Selo Diamante do Prêmio CNJ de Qualidade, um dos mais importantes reconhecimentos concedidos ao Judiciário brasileiro.

Durante a apresentação, o ministro destacou o esforço institucional que permitiu o alcance desses resultados.

“Para chegarmos até aqui, muita água correu e muito trabalho foi realizado. O Poder Judiciário tem buscado garantir uma atuação jurisdicional cada vez mais eficiente”, afirmou Fachin.

As metas nacionais, coordenadas pelo CNJ, funcionam como instrumentos de gestão e são definidas por processos democráticos e participativos.

Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2026

  1. Julgar mais processos que os distribuídos – aplicável a todos os segmentos da Justiça.
  2. Julgar processos mais antigos – aplicável a todos os segmentos da Justiça.
  3. Estimular a conciliação – aplicável às Justiças Estadual, Federal e do Trabalho.
  4. Priorizar o julgamento de processos relacionados à administração pública, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais – aplicável ao STJ, Justiça Federal, Eleitoral, Militar (União e Estados) e Estadual.
  5. Reduzir a taxa de congestionamento – aplicável ao STJ, TST, Justiça Federal, Estadual, Militar (União e Estados) e Justiça do Trabalho.
  6. Priorizar julgamentos de ações ambientais – aplicável ao STJ, Justiça Estadual e Federal.
  7. Priorizar processos relacionados a direitos de comunidades indígenas e quilombolas, além de crimes de racismo e injúria racial – aplicável ao STJ, Justiça Estadual e Federal.
  8. Priorizar julgamentos de feminicídios e casos de violência doméstica contra a mulher – aplicável ao STJ e Justiça Estadual.
  9. Estimular a inovação no Poder Judiciário – aplicável ao TST, Justiça Eleitoral, Estadual, Federal, Militar (União e Estados) e Justiça do Trabalho.
  10. Promover os direitos da criança e do adolescente – aplicável ao STJ, Justiça Estadual e Federal.
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Macrodesafios do Poder Judiciário (2027–2032)

O CNJ iniciou o processo de revisão estratégica para o próximo ciclo, que orientará a atuação sistêmica dos tribunais. Entre os principais macrodesafios, estão:

  • Garantia dos direitos fundamentais e dos direitos humanos;
  • Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade;
  • Agilidade, efetividade e qualidade na prestação jurisdicional;
  • Enfrentamento à corrupção, improbidade administrativa e ilícitos eleitorais;
  • Prevenção de litígios e adoção de métodos adequados de solução de conflitos;
  • Consolidação do sistema de precedentes obrigatórios;
  • Promoção da sustentabilidade e responsabilidade social;
  • Aperfeiçoamento da Justiça Criminal;
  • Aperfeiçoamento da governança e da gestão;
  • Fortalecimento da comunicação institucional e combate à desinformação;
  • Melhoria contínua da gestão de pessoas;
  • Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira;
  • Desenvolvimento ético de soluções inovadoras, com foco em tecnologia e segurança cibernética.

Durante sua fala, o ministro Fachin enfatizou o papel humano da magistratura.

“Homens e mulheres honram a toga. Ela não é ornamento de poder, mas símbolo de dever e responsabilidade.” E concluiu: “Não devemos perguntar apenas o que o Judiciário pode fazer por nós, mas o que cada um de nós pode fazer por ele. A força institucional da Justiça nasce da capacidade de compreender cada caso e oferecer respostas adequadas, fundamentadas e compreensíveis. Que a legitimidade da investidura se some, sempre, à legitimidade do exercício, marcada pelo exemplo, pela técnica, pela transparência e pela ética republicana.”

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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