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CNPE avança na política de biocombustíveis e define metas do RenovaBio até 2035

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou, nesta terça-feira (30/12), a resolução que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis referente ao decênio 2026-2035, fortalecendo a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) como instrumento central da transição energética brasileira. A medida estabelece uma trajetória consistente de descarbonização do setor de combustíveis, com previsão de alcançar, em 2035, uma redução de 11,8% da intensidade de carbono da matriz de combustíveis em relação ao nível observado em 2018. 

“O RenovaBio é uma política estratégica para o Brasil. Ao projetarmos uma redução de quase 12% da intensidade de carbono até 2035, estamos fortalecendo o papel dos biocombustíveis na nossa matriz energética, estimulando investimentos e garantindo que a transição energética ocorra com segurança, competitividade e geração de desenvolvimento”, afirmou o ministro Alexandre Silveira. 

A proposta foi fundamentada em Relatório de Análise de Impacto Regulatório, elaborado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que avaliou alternativas para a definição das metas de descarbonização no período de 2026 a 2035. O estudo adotou abordagem multicritério, considerando aspectos como oferta de combustíveis, previsibilidade do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs), equilíbrio do programa e proteção dos interesses do consumidor. 

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A proposta foi submetida à Consulta Pública, no período de 11/09/2025 a 26/10/2025, recebendo contribuições oriundas de 18 instituições, as quais foram avaliadas pelo Comitê RenovaBio, instância de governança da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que tem como principal atribuição recomendar anualmente ao CNPE as metas compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa.

Ao final, a meta global para 2026 será de 48,09 milhões de CBIOs , o que significa redução de 48,09 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente. Tal meta será desdobrada, pela ANP, aos distribuidores de combustíveis considerando a participação de cada um no mercado de combustíveis fósseis.

Desde o início do programa, o RenovaBio tem se consolidado como um importante vetor de descarbonização da matriz de combustíveis brasileira, contribuindo para a ampliação do uso de etanol, biodiesel e biometano, além de reduzir de forma significativa as emissões associadas ao setor de transportes. A política também fortalece a segurança energética, estimula a eficiência produtiva e promove o crescimento sustentável da cadeia de combustíveis no país.

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Clique aqui e acesse a resolução.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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