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CNPE determina a retomada de estudos e desenvolvimento de projetos hidrelétricos com capacidade de armazenamento

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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/4), a resolução que determina a atuação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) na realização de estudos de inventário hidrelétrico para a identificação e desenvolvimento de projetos com capacidade de armazenamento.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou que esses estudos vão permitir ampliar a capacidade de armazenamento de energia elétrica dos reservatórios no Brasil. “Estamos passando por uma crescente entrada de fontes de geração intermitente, ter essas informações consolidadas vai fortalecer o planejamento energético e permitir um uso mais direcionado do nosso recurso hídrico respeitando a particularidade de cada região brasileira”, afirmou o ministro.

Os estudos deverão adotar diretrizes atualizadas, priorizando a análise de reservatórios de usos múltiplos, como geração de energia, irrigação, abastecimento e controle de cheias. Também será examinada a relevância estratégica de aproveitamentos hidrelétricos com reservatórios para a segurança energética e hídrica, assim como sua contribuição para a flexibilidade operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN).

A atuação da EPE terá acompanhamento da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP). A resolução também prevê a realização de eventos para participação pública, com o objetivo de promover a participação social durante o planejamento.

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Os estudos sobre energia hidrelétrica devem estar alinhados ao Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) e ao Plano Nacional de Energia (PNE), considerando as metas de neutralidade de carbono.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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Ministério da Justiça e Segurança Pública notifica Google e Apple sobre aplicativos de bets ilegais

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Brasília – 18/4/26 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) enviou ofícios à Google Brasil e à Apple, nesta sexta-feira (17,) solicitando esclarecimentos sobre a disponibilização de aplicativos de apostas ilegais — os chamados bets — em suas respectivas lojas virtuais, a Play Store e a App Store, sem autorização do Ministério da Fazenda.

Os Ofícios nº 455 e nº 456/2026, assinados pelo Secretário Nacional de Direitos Digitais e pelo Secretário Nacional do Consumidor, foram produzidos a partir de monitoramento de rotina da Coordenação-Geral de Classificação Indicativa da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI).

O levantamento identificou, em caráter preliminar, inúmeros aplicativos disponíveis para download que aparentemente promovem, ofertam ou viabilizam o acesso a apostas de quota fixa e outras modalidades lotéricas sem autorização regulatória emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

De acordo com os ofícios, os aplicativos identificados não estão sequer dissimulados sob o pretexto de outras funcionalidades, sendo encontrados com facilidade por meio de termos de busca simples, como a expressão “jogo do Tigrinho”. Exemplos dos aplicativos levantados constam nos anexos dos documentos.

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O Ministério aponta que as condutas identificadas, em juízo preliminar, contrariam a legislação de proteção dos direitos da criança e do adolescente na internet — especificamente o art. 6°, inciso IV, da Lei nº 15.211/2025 — e o Código de Defesa do Consumidor (arts. 10, 18 e 39, inciso IV), podendo resultar em responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecedores. Destaca-se ainda o art. 21 do Decreto 12.880/ 2026, que regulamenta o ECA Digital e determina expressamente que lojas de aplicações e sistemas operacionais devem impedir a disponibilização de produtos ou serviços que promovam acesso a loterias não autorizadas pelos órgãos competentes.

As empresas notificadas devem apresentar esclarecimentos circunstanciados e acompanhados de documentação comprobatória sobre as políticas internas aplicáveis à distribuição de aplicativos de apostas; os procedimentos de triagem prévia adotados para verificar autorizações regulatórias e mecanismos de verificação de idade; e uma relação nominal atualizada de todos os aplicativos das categorias Loterias, Apostas, Cassino, Bets e correlatas atualmente disponíveis para usuários no Brasil, com indicação do desenvolvedor responsável, classificação indicativa e autorização regulatória declarada.

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O Ministério ressalta que a lista oficial das operadoras de apostas de quota fixa regularmente autorizadas no âmbito federal é mantida pelo Ministério da Fazenda e está disponível para consulta pública em gov.br/fazenda (acrescentar link), o que torna a verificação da regularidade dos aplicativos uma providência de baixa complexidade operacional.

Os ofícios têm natureza informativa e instrutória, não constituindo, por si sós, aplicação de sanção. Contudo, as respostas apresentadas — ou sua ausência — poderão permitir a instauração de procedimento administrativo próprio.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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