Agro News

Colheita avança no Sul enquanto safrinha entra em fase crítica

Publicado

A safra brasileira de milho avança em ritmos diferentes conforme a região do país. Enquanto produtores do Sul e parte do Sudeste praticamente encerram a colheita do milho verão, o milho segunda safra — conhecido como safrinha e responsável pela maior parte da produção nacional — atravessa fases decisivas de desenvolvimento no Centro-Oeste e no Paraná, com o clima no centro das atenções do mercado.

Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a colheita da primeira safra está praticamente concluída no Paraná e se aproxima do fim em Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Em São Paulo, os trabalhos também avançam rapidamente, enquanto Minas Gerais segue acelerando a retirada do cereal das lavouras. A boa produtividade registrada em parte das áreas do Sul ajuda a reforçar a oferta no mercado interno neste início de segundo semestre.

Ao mesmo tempo, o milho safrinha segue em desenvolvimento nas principais regiões produtoras do país. Em Mato Grosso, maior produtor nacional, grande parte das lavouras já está em enchimento de grãos, reflexo do plantio antecipado após a colheita da soja. Em Goiás e Mato Grosso do Sul, as áreas apresentam desenvolvimento variado conforme a época de plantio e o comportamento das chuvas nos últimos meses.

Leia mais:  Soja oscila em Chicago com volatilidade global, pressão de oferta e sinais de demanda enfraquecida

No Paraná, segundo maior produtor de milho segunda safra do Brasil, muitas lavouras ainda estão em floração e espigamento, fase considerada uma das mais sensíveis para definição do potencial produtivo.

Técnicos do Departamento de Economia Rural (Deral) e da Conab acompanham com atenção as condições climáticas, especialmente diante da redução das chuvas em algumas regiões e da chegada das primeiras massas de ar frio mais intensas do ano.

A preocupação do setor é que períodos prolongados de estiagem ou ocorrência de geadas fora do padrão possam afetar parte das lavouras justamente durante o desenvolvimento reprodutivo. Por outro lado, áreas plantadas dentro da janela ideal ainda apresentam bom potencial produtivo, principalmente em Mato Grosso.

A Conab projeta uma produção robusta para o milho brasileiro na safra 2025/26, sustentada principalmente pela segunda safra, que responde por cerca de 75% da produção nacional. O desempenho da safrinha será decisivo para o abastecimento interno, formação dos estoques e ritmo das exportações brasileiras no segundo semestre.

Leia mais:  Açúcar reage no mercado com chuvas no Centro-Sul, alta nas bolsas internacionais e oferta em foco

No mercado, cooperativas, tradings e indústrias de ração acompanham de perto a evolução climática nas próximas semanas. O comportamento das lavouras no Centro-Oeste e no Paraná deve influenciar diretamente os preços do cereal, os custos da cadeia de proteína animal e o volume disponível para exportação ao longo de 2026.

Fonte: Pensar Agro

publicidade

Agro News

Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

Publicado

O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

Leia mais:  Ponto de virada sobre metano: líderes acionam freio de emergência climática na COP30

A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

Leia mais:  Falta de armazenagem limita competitividade dos produtores em Mato Grosso, alerta Aprosoja MT

A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

Mais Lidas da Semana