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Colheita da safrinha 2024 de milho avança no Centro-Sul do Brasil

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A colheita da safrinha de milho de 2024 no Centro-Sul do Brasil alcançou 4,7% da área cultivada até a última quinta-feira (30.05), um avanço significativo em comparação aos 2% registrados na semana anterior e 1,4% no mesmo período do ano passado.

No Paraná o Departamento de Economia Rural (Deral) revisou para baixo a estimativa da segunda safra de milho para a temporada 2023/24, agora prevista em 13,2 milhões de toneladas. Esta revisão representa uma redução de cerca de 300 mil toneladas em relação à previsão feita em abril, refletindo os impactos do tempo seco e quente que afetaram o Estado.

Com a nova projeção, o Deral indica uma diminuição de 7% na produção da segunda safra deste ano em comparação à safra anterior, quando o Paraná colheu 14,3 milhões de toneladas. O Paraná, o segundo maior produtor de milho do Brasil, iniciou recentemente a colheita da segunda safra.

Expectativas Nacionais Ajustadas – Diversas consultorias têm ajustado para baixo suas expectativas para a safra nacional de milho, citando problemas climáticos em Estados importantes como o Paraná. As condições adversas, caracterizadas por calor intenso e chuvas irregulares, têm afetado negativamente as produtividades em algumas regiões, apesar de outras, como Mato Grosso, apresentarem resultados surpreendentemente positivos.

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No setor de soja, o Deral praticamente manteve as estimativas anteriores, com a colheita já finalizada resultando em 18,4 milhões de toneladas. Este volume representa uma queda de 18% em comparação com a temporada passada, quando o Paraná alcançou um recorde histórico.

Quanto à safra de trigo, que está em fase de semeadura no Paraná, a estimativa atual é de 3,7 milhões de toneladas, ligeiramente abaixo dos 3,795 milhões previstos anteriormente. Se confirmada, esta produção representará um aumento de 2% em relação ao ano passado, sinalizando uma recuperação na produtividade após os impactos climáticos adversos da última temporada.

Fonte: Pensar Agro

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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