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Colheita da safrinha avança, mas atraso persiste em parte do país

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A colheita da segunda safra de milho 2024/25 atinge média de 55% da área cultivada no Brasil, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O ritmo é semelhante ao da média dos últimos cinco anos, mas ainda apresenta atrasos em regiões estratégicas. Mato Grosso, maior produtor nacional, já colheu 90,37% de sua área, embora esteja quase nove pontos percentuais atrás do desempenho registrado no mesmo período do ano passado.

No estado, as regiões do médio-norte e nordeste lideram os trabalhos, com índices acima de 95%, enquanto o sudeste e o oeste apresentam os menores avanços, de 71,87% e 82,80%. Apesar do ritmo mais lento, Mato Grosso deve superar 50 milhões de toneladas de milho nesta safra.

Nos demais estados, o cenário é heterogêneo. O Paraná concluiu praticamente toda a colheita, enquanto Mato Grosso do Sul já passa de 65%. Goiás, Minas Gerais e São Paulo apresentam índices mais modestos, entre 40% e 60%, reflexo de atrasos no plantio e ciclos vegetativos mais longos. A produção nacional de milho deve chegar a 128 milhões de toneladas, alta de 11% em relação ao ciclo anterior.

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Enquanto o milho avança, a colheita do algodão ainda está no início. Apenas 0,4% da área cultivada no país foi colhida, segundo a Conab. Em Mato Grosso, responsável por mais de 60% da produção nacional, o índice chega a 9,75%, bem abaixo dos 23,73% registrados no mesmo período do ano passado. O avanço está concentrado no médio-norte, onde pouco mais de 30% da área foi colhida, enquanto outras regiões ainda não alcançaram 1%.

O quadro indica que a maior parte do milho será colhida em agosto, enquanto o algodão deve ganhar ritmo nas próximas semanas, exigindo logística intensa para evitar gargalos no escoamento da produção.

Fonte: Pensar Agro

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Conama aprova nova resolução para licenciamento ambiental da aquicultura

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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou, nesta quarta-feira (2), a nova resolução que estabelece regras para o licenciamento ambiental da atividade de aquicultura. A norma substituirá a Resolução Conama nº 413/2009 e atualiza os critérios de enquadramento dos empreendimentos, adequando o licenciamento às características atuais do setor.

Entre os principais avanços da nova resolução está a definição do porte dos empreendimentos com base na produção. A modalidade de licenciamento também passa a considerar o porte da atividade: empreendimentos de pequeno porte poderão ser enquadrados na Licença por Adesão e Compromisso (LAC); os de médio porte, na Licença Ambiental Única (LAU); e os de grande porte estarão sujeitos ao licenciamento ordinário, conforme o enquadramento.

A nova regra também estabelece que o cultivo de espécies exóticas não altera, por si só, a modalidade de licenciamento. Além disso, o monitoramento ambiental deverá ser adequado ao porte do empreendimento, permitindo maior proporcionalidade entre as exigências ambientais e a escala da atividade.

A resolução incorpora ainda conceitos relacionados à realidade atual da aquicultura, como boas práticas aquícolas, adensamento, escapes em massa, espécies ornamentais, sistemas de cultivo integrado ou consorciado e sistemas de produção fechados.

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Construção da nova resolução

A revisão da Resolução Conama nº 413/2009 foi conduzida por um Grupo de Trabalho coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e contou com a participação de diferentes órgãos públicos, instituições de pesquisa, representantes do setor produtivo, entidades estaduais e municipais de meio ambiente, especialistas e sociedade civil.

O grupo realizou reuniões ordinárias e extraordinárias entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, período em que foram discutidas e construídas as propostas de atualização da regulamentação.

Entre os temas analisados esteve a atualização dos conceitos utilizados na regulamentação, buscando incorporar a evolução dos sistemas e das práticas de produção aquícola. Também foi discutido um novo modelo de enquadramento dos empreendimentos, considerando porte e sistema de produção.

A proposta também retirou o chamado grau de severidade da espécie como critério. Para o cultivo de espécies exóticas, alóctones ou híbridas, permanecem previstas medidas específicas de prevenção e mitigação de potenciais impactos ambientais, incluindo ações para evitar escapes e mecanismos de biossegurança.

Com a aprovação da nova resolução pelo Conama, a Aquicultura ganha muito com critérios mais justos e respeito a cadeia.

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ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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