Ministério Público MT

Colher e Plantar semeia dignidade e segurança alimentar em aldeias

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Plantar uma árvore é um gesto simples, mas em Campinápolis ele ganhou significado profundo. Isso porque, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do projeto Plantar e Colher, une produção, cuidado ambiental e compromisso social, alcançando toda a extensão do município — das áreas urbanas e rurais às comunidades indígenas com a distribuição de mudas.O projeto é desenvolvido em parceria com o município, o Sindicato Rural, o Senar e instituições do Sistema S, e, nesta semana, várias mudas foram distribuídas e plantadas nas aldeias da Terra Indígena Parabubure, durante a segunda Ouvidoria Itinerante Edição Xavante.A iniciativa nasce com a implantação de um viveiro-escola no Sindicato Rural de Campinápolis, que abastece o município com mudas frutíferas e nativas. E durante as ações da Ouvidoria Itinerante, foram distribuídas mudas de caju, goiaba e outras espécies frutíferas.“Dentro das comunidades indígenas, o plantio de árvores frutíferas significa mais do que produção. Significa alimento no futuro, dignidade e segurança para famílias que ainda convivem com a insegurança alimentar”, destacou o promotor de Justiça de Campinápolis Fabrício Mereb.Os recursos que tornam o projeto realidade vêm do Banco de Projetos do Ministério Público (Bapre), a partir de acordos ambientais firmados pela Promotoria de Justiça no município. O investimento é de aproximadamente R$ 500 mil, valor que retorna diretamente à sociedade na forma de educação ambiental, produção sustentável e melhoria da qualidade de vida.“Esse projeto mostra que o Ministério Público não atua só nos processos, mas também cuidando da vida, das pessoas e do amanhã”, destacou a a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos.Na aldeia, sob a orientação do professor de agroecologia Orivaldo Tseredi, alunos aprenderam na prática a importância de cuidar do meio ambiente. Ele orientou crianças e adolescente quanto ao cultivo e os cuidados com as mudas. Analice Luciano Nunes Rocha, coordenadora do Projeto e gerente do Sindicato Rural de Campinápolis agradeceu ao MPMT pelos recursos.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça condena pai e filho por abusos contra irmãs em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou dois réus pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra duas irmãs, em Cuiabá. Conforme sentença proferida pela 14ª Vara Criminal da Capital, o réu G.R.B., pai das vítimas, foi condenado a 40 anos de reclusão em regime fechado pelos abusos cometidos de forma reiterada contra as filhas T.F.B. e T.F.B. Já o réu M.R.B., irmão por parte de pai de uma das vítimas, recebeu pena de 21 anos de reclusão, também em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra uma delas.A condenação ocorreu em ação penal ajuizada a partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo. Na acusação, o MPMT sustentou a responsabilização dos réus pelos crimes praticados contra as vítimas ainda na adolescência, requerendo a condenação de ambos ao final da instrução processual.De acordo com os autos, os crimes ocorreram ao longo de vários anos no ambiente familiar. A ação penal reuniu provas periciais, depoimentos das vítimas e de testemunha, além da confissão judicial de G.R.B. Durante a instrução processual, as vítimas relataram os abusos sofridos ainda na adolescência, período em que tinham menos de 14 anos quando os crimes foram iniciados.Em relação a G.R.B., a sentença aponta que os abusos contra uma das filhas ocorreram entre os anos de 2010 e 2014, enquanto os crimes contra a outra vítima teriam sido praticados entre 2016 e 2020. O magistrado destacou que os fatos foram corroborados por laudo pericial de violência sexual, depoimentos prestados em juízo e por exame de DNA que confirmou a paternidade biológica de duas filhas geradas por uma das vítimas em decorrência dos abusos sofridos.Quanto a M.R.B., a condenação teve como base o depoimento da vítima prestado em juízo, considerado firme e coerente pelo Juízo, além de elementos testemunhais constantes no processo. A decisão ressalta que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos dos autos.Na dosimetria da pena, o magistrado considerou a gravidade dos crimes, o contexto de violência intrafamiliar, a vulnerabilidade das vítimas, as ameaças utilizadas para mantê-las em silêncio e os danos psicológicos causados. Também foi reconhecida a incidência de agravantes relacionadas às relações familiares e de confiança existentes entre os réus e as vítimas.Além das condenações, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil para cada vítima pelos danos sofridos. No caso de uma das vítimas, o valor deverá ser pago solidariamente por G.R.B. e M.R.B.; para a segunda vítima, a indenização deverá ser paga por G.R.B. A sentença também determinou a perda do poder familiar de G.R.B. em relação aos filhos menores e manteve a prisão preventiva dos dois condenados.A decisão foi proferida em 13 de julho pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, após audiência de instrução e julgamento realizada na Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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