Ministério Público MT

Turismo em cavernas terá plano de manejo em Nobres

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Empreendedores do setor de turismo em Nobres (a 146 km de Cuiabá) assinaram, nesta terça-feira (10), um contrato para a elaboração do Plano de Manejo Espeleológico das cavernas da região. A iniciativa é coordenada pela Associação de Espeleoturismo de Nobres (AEN) e conta com o apoio do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O projeto será financiado com recursos oriundos de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), repassados por meio do Banco de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre).O Plano de Manejo Espeleológico é essencial para a preservação de cavernas e ambientes subterrâneos. De acordo com o promotor de Justiça Willian Oguido Ogama, entre os principais objetivos do plano está a conservação ambiental, uma vez que ele atua na proteção dos ecossistemas e busca mitigar os impactos provocados por atividades humanas, como o turismo.“Outro aspecto fundamental é a gestão sustentável desses espaços. O plano define zonas específicas de uso, como áreas destinadas à visitação e à preservação integral. Também estabelece diretrizes claras para o uso responsável das cavernas, promovendo o equilíbrio entre conservação e acesso público”, argumentou o promotor.“O que antes era apenas um sonho, hoje se torna realidade: foi assinado o contrato para a realização do tão aguardado Plano de Manejo Espeleológico da nossa região. Esse momento representa mais do que um documento, é o marco de uma nova fase para a Associação de Espeleoturismo de Nobres (AEN) e para todos que acreditaram que era possível. Foram muitas reuniões, estudos, escutas e esperanças até que o ideal se tornasse concreto”, comemorou a Associação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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