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Com apoio do MJSP, Coaf inaugura coordenadoria regional em São Paulo para fortalecer o combate ao crime organizado

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São Paulo, 1º/7/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) reforçou, nesta quarta-feira (1º), a estratégia de enfrentamento ao crime organizado com a inauguração da primeira Coordenadoria Regional do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em São Paulo. A nova estrutura amplia a capacidade de inteligência financeira do Estado brasileiro e integra o conjunto de ações voltadas à asfixia financeira das organizações criminosas, um dos pilares do programa Brasil Contra o Crime Organizado.

A implantação da unidade contou com investimento de R$ 30 milhões destinado pelo MJSP ao Coaf, recurso que viabilizou a ampliação da capacidade operacional do órgão e a criação das novas coordenadorias regionais.

Durante a cerimônia, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, destacou que o fortalecimento das instituições é essencial para ampliar a capacidade do Estado de enfrentar o crime organizado.

“Nós fixamos o objetivo obstinado de fazer uma mudança de patamar no combate ao crime organizado no Brasil”, afirmou. O ministro acrescentou que o enfrentamento às organizações criminosas exige atuação integrada em diversas frentes, incluindo o sistema prisional, o combate ao tráfico de armas e, principalmente, o bloqueio dos recursos financeiros que sustentam essas estruturas.

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“A asfixia financeira, como um combate obstinado à eliminação do oxigênio do crime financeiro, é uma das nossas prioridades”, enfatizou.

A escolha de São Paulo deve-se ao fato de o estado concentrar o maior mercado financeiro do País. A unidade será responsável por duas áreas estratégicas: Inteligência Financeira e Supervisão de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. A coordenadoria atuará de forma mais próxima das instituições financeiras, dos setores obrigados e das autoridades responsáveis por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro e crimes correlatos.

Segundo o presidente do Coaf, Ricardo Saadi, a iniciativa atende à necessidade de aproximar o órgão dos principais atores envolvidos na prevenção e no combate aos crimes financeiros.

“As maiores instituições financeiras do Brasil estão em São Paulo. Grande parte dos setores obrigados, uma enorme quantidade de autoridades que fazem investigações referentes à lavagem de dinheiro e de crimes correlatos também estão aqui”, pontuou.

O ministro ressaltou ainda que a presença física das equipes permitirá maior integração entre os órgãos públicos e o setor privado, tornando mais ágil a tomada de decisões. Para ele, a atuação conjunta é determinante para aumentar a eficiência das investigações e das medidas de prevenção.

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“Essa parceria profícua entre o setor privado, o setor público, os órgãos de controle e todos os atores que atuam nesse domínio servirá para que venhamos a dar um tratamento mais eficaz exatamente nesse primeiro item do combate ao crime organizado, que é viabilizar a asfixia financeira do crime organizado”, enfatizou Wellington Lima.

A expansão do Coaf terá continuidade nos próximos dias. Na sexta-feira (3), será inaugurada a Coordenadoria Regional do Rio de Janeiro, estado estratégico para o enfrentamento às organizações criminosas. Em seguida, será a vez de Foz do Iguaçu (PR), na tríplice fronteira, região relevante para o monitoramento de ilícitos financeiros e crimes transnacionais.

Também participaram da cerimônia o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney; o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues; e representantes de órgãos de controle, da segurança pública e do sistema de Justiça.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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