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Com apoio do MJSP, Operação Arsenal Invisível é deflagrada

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Curitiba, 3/6/2026 – Com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Polícia Civil do Estado do Amapá (PCAP) deflagrou, na segunda-feira (1º), a Operação Arsenal Invisível para cumprir mandado de prisão preventiva e mandado de busca e apreensão em Curitiba (PR).

A ação teve como alvo o suposto operador logístico de um esquema de comércio ilegal de munições investigado em Macapá (AP). Segundo as apurações, o investigado, mesmo residindo no Paraná, continuava anunciando munições em redes sociais e coordenando a aquisição e o repasse dos produtos a outros envolvidos.

A operação é desdobramento de uma prisão em flagrante realizada em março deste ano, em Macapá, que envolveu um militar aposentado, uma vendedora de loja de artigos militares e outro homem suspeito de repassar munições ao crime organizado.

As medidas judiciais contaram com apoio logístico e operacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), por meio da Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Armas, Munições, Acessórios e Explosivos (Renarme). A rede é um dos braços do Programa Brasil Contra o Crime Organizado, que tem como um dos seus eixos o combate ao tráfico de armas.

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A atuação integrada possibilitou o deslocamento de equipes, a cooperação com a Polícia Civil do Estado do Paraná (PCPR) e o avanço no mapeamento da estrutura criminosa, fortalecendo o combate qualificado ao tráfico interestadual de armamentos e munições.

A prisão amplia as possibilidades de identificação de outros envolvidos no esquema e fortalece as investigações sobre a rota de distribuição ilegal de munições entre diferentes estados.

O investigado permanece à disposição da Justiça e será submetido a audiência de custódia no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Aprendizagem Profissional: regras, direitos e funcionamento do contrato de aprendizagem

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A Aprendizagem Profissional é uma modalidade de contratação que combina formação teórica e experiência prática no ambiente de trabalho, conforme previsto na legislação.

Instituída pela Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, a contratação de aprendizes é destinada a adolescentes e jovens entre 14 anos completos e 24 anos incompletos. O contrato de aprendizagem garante registro em carteira de trabalho e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Entre os direitos assegurados ao aprendiz estão a remuneração proporcional às horas trabalhadas, nunca inferior ao salário mínimo-hora; o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com alíquota de 2%; o 13º salário; as férias; e o vale-transporte. As férias devem coincidir, preferencialmente, com o período de férias escolares.

O contrato de aprendizagem é especial, com prazo determinado de até dois anos. A jornada de trabalho possui regras específicas: de quatro a seis horas diárias para aprendizes que ainda não concluíram o ensino médio e de até oito horas diárias para aqueles que já concluíram essa etapa de ensino. Nesse limite, estão incluídas as atividades teóricas realizadas pela entidade formadora.

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A legislação prevê proteção especial aos adolescentes aprendizes. Menores de 18 anos não podem exercer atividades consideradas perigosas, insalubres ou realizadas em horário noturno, entre 22h e 5h, nem desempenhar funções que possam prejudicar seu desenvolvimento físico, moral, psicológico ou social.

Como participar

Para se candidatar a uma vaga de aprendizagem, o jovem que ainda não concluiu a educação básica deve estar regularmente matriculado e frequentando uma instituição de ensino. A contratação está vinculada à participação em curso de aprendizagem profissional oferecido por entidade formadora habilitada.

As entidades formadoras são responsáveis pela formação teórica dos jovens, enquanto as empresas proporcionam a experiência prática no ambiente de trabalho. Conforme dados disponíveis, há mais de 4 mil entidades formadoras cadastradas no país, responsáveis pela oferta de 83.870 cursos de aprendizagem profissional.

Entre as entidades formadoras habilitadas estão instituições do Sistema S, como Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop, além de escolas técnicas e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.

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As entidades formadoras habilitadas podem ser consultadas por município por meio da plataforma Microsoft Power BI.

Quem deve contratar aprendizes?

A contratação de aprendizes é obrigatória para estabelecimentos de qualquer natureza que possuam, no mínimo, sete empregados em funções que demandem formação profissional.

Nesses casos, a legislação determina que entre 5% e 15% dos trabalhadores ocupados em funções que exigem formação profissional sejam contratados na condição de aprendizes.

As regras para a contratação podem ser consultadas no Manual da Aprendizagem: o que é preciso saber para contratar o aprendiz.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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