Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Aripuanã convoca entidades para cadastro e habilitação a recursos de penas pecuniárias

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O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comarca de Aripuanã, abriu convocação para que instituições públicas e privadas sem fins lucrativos, com sede no município, realizem o cadastro e habilitação para receber recursos financeiros provenientes das prestações pecuniárias aplicadas em penas restritivas de direitos.

O edital estabelece prazo de 30 dias, a contar da publicação, para que as entidades interessadas enviem a documentação necessária pelo e-mail [email protected]. Após análise, será divulgada a lista das instituições aprovadas e, posteriormente, das habilitadas a receber os repasses.

Segundo o documento, podem participar organizações com pelo menos um ano de funcionamento, que atuem em áreas como ressocialização de apenados, assistência a vítimas de crimes, prevenção da criminalidade e apoio comunitário. Já empresas com fins lucrativos, fundações empresariais, órgãos públicos e entidades sem sede na comarca estão impedidos de concorrer.

Os recursos poderão ser utilizados em projetos que fortaleçam as ações sociais locais e contribuam para a melhoria do sistema penitenciário e da comunidade. Além disso, o edital determina que os projetos apresentados devem detalhar objetivos, público-alvo, impacto social, orçamento e cronograma de execução.

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A convocação foi assinada pelo juiz em substituição legal e diretor do Foro de Aripuanã, Guilherme Leite Roriz, e cumpre a Resolução nº 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a destinação das prestações pecuniárias no país.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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