Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Guiratinga abre processo seletivo para fisioterapeuta

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A Comarca de Guiratinga abriu processo seletivo para credenciar profissionais de Fisioterapia, que irão atuar no atendimento a magistrados e servidores. A iniciativa amplia a oferta de serviços de saúde no âmbito do fórum e contribui para o bem-estar dos usuários internos.

O Edital nº 02/2026 prevê o credenciamento de pessoas físicas formadas em Fisioterapia, que passarão a compor cadastro para prestação de serviços na comarca, conforme a necessidade.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente de forma online, por meio do sistema do Tribunal de Justiça, no período de 10 a 24 de abril de 2026, incluindo fins de semana e feriados. Não há cobrança de taxa de inscrição.

O processo seletivo será composto por etapas como inscrição, análise da documentação e divulgação dos candidatos habilitados. A classificação será definida com base na avaliação de experiência profissional e formação acadêmica dos participantes.

Para participar, é necessário ter curso superior em Fisioterapia reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no conselho profissional. Também podem ser exigidos cursos específicos, conforme a área de atuação escolhida.

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Os profissionais credenciados poderão realizar atividades como atendimentos fisioterapêuticos, elaboração de diagnósticos funcionais, acompanhamento de tratamentos e ações preventivas voltadas à saúde dos servidores e magistrados.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última quinta-feira (9 de março), nas páginas 21 e 113.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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