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Comarca de Nova Canaã abre seleção para credenciamento na área de Serviço Social

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A Comarca de Nova Canaã do Norte abriu processo seletivo para credenciar profissionais da área de Serviço Social que desejem atuar junto ao Poder Judiciário local. A seleção, conduzida pela juíza diretora do Foro, Paula Tathiana Pinheiro, tem como objetivo a formação de cadastro de reserva para atuação na Vara Única.

As inscrições são gratuitas e poderão ser realizadas de 17 de novembro a 5 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo e-mail [email protected]. A candidatura será válida apenas mediante o envio do requerimento e da documentação obrigatória em formato PDF, conforme orientações do edital. Cada participante poderá se inscrever apenas uma vez, sendo analisado somente o primeiro envio.

A avaliação consistirá na análise de experiência profissional e formação acadêmica, com pontuação máxima de 10 pontos.

Para participar, o(a) candidato(a) deve ser maior de 21 anos, não possuir antecedentes criminais, não exercer cargo público inacumulável e ser bacharel em Serviço Social, com registro no respectivo Conselho Regional. Também é exigida documentação completa, incluindo certificados, comprovantes de experiência, declarações e certidões criminais das Justiças Estadual e Federal.

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O credenciamento será formalizado pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e terá validade de dois anos, prorrogáveis por igual período.

O edital completo, com todas as orientações e anexos necessários à inscrição, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (páginas 18 a 20).

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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