Tribunal de Justiça de MT

Comarca de Ribeirão Cascalheira abre seletivo para profissionais de Fisioterapia e Psicologia

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A Comarca de Ribeirão Cascalheira está com processo seletivo aberto para credenciamento de profissionais das áreas de Fisioterapia e Psicologia, regido pelo Edital nº 1/2024/DF, assinado pela juíza diretora do Foro, Michele Cristina Ribeiro de Oliveira.
 
As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 05 de agosto, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico: https://processoseletivo.tjmt.jus.br/. O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição, ficha de cadastral e juntar os documentos exigidos no edital.
 
São requisitos para o credenciamento de profissionais nas áreas de Fisioterapia e Psicologia: ter sido selecionado (a) no processo seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável e ser bacharel em Fisioterapia ou Psicologia em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação e com registro no respectivo Conselho Regional.
 
O processo de seleção será feito por meio de pontos atribuídos por tempo de experiência profissional, tempo de serviço público e formação acadêmica.
 
Outras informações como atribuições e remuneração podem ser acessadas no edital.
 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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