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Comarca de São José do Rio Claro formaliza rede de enfrentamento à violência contra a mulher

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A Comarca de São José do Rio Claro formalizou nesta terça-feira (2) a implantação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar no âmbito do município. Assinaram o termo de cooperação técnica a 1ª Vara da Comarca, a Promotoria de Justiça Criminal, a Defensoria Pública Estadual, Polícia Civil, Polícia Militar (18ª Companhia Independente), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), a Câmara Municipal, secretarias municipais de Assistência Social, de Saúde e de Educação e Cultura, o Conselho Tutelar, o Conselho Comunitário de Segurança Pública (Conseg), entre outros parceiros institucionais.

A juíza titular da 1ª Vara de São José do Rio Claro, Raisa Tavares Pessoa Nicolau, celebrou a assinatura do termo e destacou a participação da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de Mato Grosso (CemulherMT) nesse avanço. “É um marco! Atendemos a um chamado da Cemulher, especialmente da desembargadora Maria Erotides Kneip, que nos convidou a fazer essa reunião e convocar as autoridades e as instituições. Fomos prontamente atendidos, celebrando hoje o termo”, disse.

Segundo a magistrada, “as instituições já têm trabalhado individualmente no combate à violência doméstica, mas hoje, com a celebração do termo, nós firmamos um pacto para que todas essas ações possam ser coordenadas e fortalecidas. Então, a partir desta data, realizaremos reuniões e ações conjuntas para fortalecer esse combate e reduzir os números de violência doméstica aqui na comarca”.

Para a secretária municipal de Educação e Cultura, Juliana Cappellesso, a formalização da rede de enfrentamento é uma forma de dizer não para a violência contra a mulher no município. “É uma rede toda que se une em prol das nossas mulheres. O nosso estado e também o nosso município têm um alto índice de violência contra as mulheres, então, acredito que a união dos poderes, essa formalização é uma forma de dizer não à violência”.

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O presidente da Câmara Municipal, Edmar Fidelis, ressaltou a importância da união dos poderes no combate à violência doméstica. “As mulheres do nosso município vão ter um aparato a mais, uma coragem a mais de denunciar esses agressores. E nós da Câmara Municipal vamos estar disponíveis, junto ao Executivo e ao Judiciário, para fazer todas as políticas públicas possíveis para encorajarmos essas mulheres a denunciar esses agressores, que não podem ficar impunes”.

A defensora pública Isabella Baumgratz de Araújo Chimeli pontuou que “a Defensoria Pública tem a função institucional de combate à violência doméstica e familiar e acredito que a rede trará vários benefícios, principalmente na questão de educação da comunidade, tanto da vítima quanto do possível agressor”.

O comandante da 18ª Companhia Independente da Polícia Militar, capitão PM Paulo Melo, ressaltou que diariamente os policiais militares atuam no atendimento de casos de violência doméstica e familiar e que a atuação será fortalecida com a implantação da rede. “Com esse aparato do Poder Judiciário e de todos esses órgãos, fortalecendo essa rede, nosso trabalho tende a crescer mais, fazendo um trabalho em que as vítimas criem forças e coragem para denunciar seus agressores porque elas vão ter uma rede de proteção para fortalecê-las”, disse.

Representante da subseção da OAB-MT, do Conselho Comunitário de Segurança e do Conselho da Comunidade, a advogada Rejane Sonnenberg afirmou que a rede de enfrentamento irá beneficiar todas as mulheres, crianças, jovens e público geral. “Toda nossa população será beneficiada, porque é muito importante o combate à violência doméstica. As mulheres precisam de auxílio e os homens também precisam dessa conscientização. Precisamos dar as mãos e enfrentar a violência, auxiliar a todos que necessitam de projetos, estudos, palestras e, principalmente, de apoio”, opinou.

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Redes de Enfrentamento – As redes de enfrentamento à violência contra a mulher são mecanismos previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que surgem com o objetivo de prevenir, combater e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres, mediante a articulação e humanização dos serviços oferecidos por todos os órgãos envolvidos.

Graças ao trabalho de conscientização e mobilização da Cemulher-MT, Mato Grosso já conta com mais de 100 redes de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. A Cemulher atua coordenando os trabalhos dos magistrados e magistradas componentes das redes, bem como oferecendo capacitação aos profissionais que trabalham no atendimento às mulheres em situação de violência.

Após a assinatura do termo de cooperação em São José do Rio Claro, na tarde desta terça-feira (2) os assessores técnicos multidisciplinares da Cemulher, Adriany Carvalho e Cristian Oliveira, realizaram palestras aos integrantes da rede, visando qualificar os serviços que serão oferecidos às mulheres a partir da implementação da rede.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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