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Comarca de Sinop promove capacitação em Mediação de Conflitos para servidores do CASE

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A Comarca de Sinop, por meio da Vara da Infância e Juventude, em parceria com o Instituto Mecon Brasil, iniciou, no dia 29 de julho, a capacitação em Mediação de Conflitos e Cultivo do Equilíbrio Emocional para os servidores do Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Sinop. Cerca de 70 profissionais estão inscritos no curso, cujo objetivo é fornecer ferramentas práticas para a resolução pacífica de conflitos no ambiente socioeducativo, fomentando a cultura do diálogo e da empatia, elementos essenciais para a política de ressocialização.

A aula inaugural, realizada no plenário do Tribunal do Júri do fórum sinopense, contou com a presença de servidores do CASE, da equipe da Vara da Infância e Juventude, da titular da Vara da Infância e Juventude, juíza Melissa de Lima Araújo; do Titular da Vara de Execuções Penais de Sinop, Juiz Walter Tomaz da Costa, da Coordenadora o Núcleo de Justiça Restaurativa de Sinop, juíza Débora Paim Caldas, além da participação do palestrante Fernando Assunção, que abordou o tema resiliência.

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A formação, com carga horária de 40 horas e conduzida pela especialista Rebeka Vieira Assunção, foi estruturada com base na renomada Metodologia Harvard de Negociação e nos princípios do Cultivating Emotional Balance (Cultivando o equilíbrio emocional), de Paul Ekman e Alan Wallace.

A juíza Melissa de Lima Araújo, que também é diretora do fórum e coordenadora do Cejusc Virtual Estadual (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), afirmou que o curso é fundamental para a qualificação dos servidores. “Ao capacitá-los em técnicas de mediação e gestão emocional, estamos fortalecendo nossa capacidade institucional de lidar com os desafios diários no CASE, promovendo um ambiente mais humanizado e eficaz para os adolescentes em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que cuidamos dos aspectos técnicos e emocionais dos nossos servidores”, afirmou.

Conforme a magistrada, a formação é vista como um importante passo para o fortalecimento institucional e a qualificação profissional, alinhando-se aos princípios de humanização e efetividade no atendimento a adolescentes. Inicialmente, o curso é destinado aos servidores, com planos de extensão futura aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.

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Conteúdo programático

O curso, intitulado Formação em Técnicas de Mediação de Conflitos – Método Harvard de Negociação foi dividido em nove módulos, que incluem temas como Introdução à negociação baseada em princípios e os sete elementos essenciais do Método Harvard; Análise de interesses, prioridades e estratégias para a construção de confiança; A importância da escuta ativa e da linguagem não-verbal na negociação; Criação de valor, acordos de ganha-ganha e técnicas para lidar com impasses e conflitos; e Estudos de caso, simulações práticas e a importância da ética para relações de longo prazo.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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