Tribunal de Justiça de MT

Combate às drogas: juiz Moacir Tortato profere ciclo de palestras em escolas de Cuiabá

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso darão início nesta segunda-feira (24 de junho) a uma série de três palestras sobre o tema “Droga: conhecer para libertar”.
 
As palestras serão realizadas em três escolas estaduais de Cuiabá, em comemoração à Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, instituída pela Lei nº 13.840, de 5 de junho de 2019. Essa semana acontece anualmente na quarta semana de junho, em referência ao Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas.
 
O palestrante será o juiz Moacir Rogério Tortato, coordenador da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do TJMT. Segundo ele, a ação educativa é destinada aos jovens das escolas estaduais de Mato Grosso, visando orientá-los com informações ricas e precisas, promovendo a conscientização sobre as severas consequências biológicas e legais advindas do envolvimento com drogas.
 
Na segunda-feira (24 de junho), a palestra será realizada das 8h às 9h, na Escola Estadual Antônio Epaminondas, localizada na rua Padre Remeter s/nº, bairro Lixeira. Na terça-feira (25 de junho), a atividade será realizada das 9h30 às 10h30, na Escola Estadual Santos Dumont, localizada na rua Pimenta Bueno, 534, bairro Dom Aquino. Já na quarta-feira (26 de junho), das 9h30 às 10h30, a palestra será ofertada na Escola Estadual Raimundo Pinheiro da Silva (avenida Fernando Correa da Costa, 3610).
 
Moacir Tortato é juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM), pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Mackenzie, São Paulo/SP. Coordenador da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça (biênio 2023-2024), juiz de Direito atuante na Vara Especializada do Tráfico de Drogas (3ª Criminal de Várzea Grande/MT) desde julho de 2015. Atualmente é titular da 11ª Criminal de Cuiabá/MT (Vara Especializada da Justiça Militar).
 
#Para todos verem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas  com  deficiência visual. Descrição da Imagem: Foto horizontal colorida do juiz Moacir Tortato. Ele é um homem branco, de cabelos grisalhos. Usa um terno escuro, gravata vermelha e camisa branca. Está atrás de um púlpito e segura microfone com mão esquerda.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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