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Começou bem: Brasil diversifica e conquista novos mercados nos EUA

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Enquanto soja, milho e carne bovina continuam sendo os carros-chefe das exportações do agronegócio brasileiro, um novo capítulo está sendo escrito com produtos menos tradicionais ganhando destaque no mercado internacional.

Em 2024, o Brasil exportou mais de US$ 12 bilhões em produtos agropecuários para os Estados Unidos, com um crescimento significativo em segmentos como café, bebidas, produtos florestais, derivados de cacau e carnes.

Esse movimento reforça a diversificação da pauta exportadora do país, mas ocorre em um contexto de incertezas e desafios, especialmente diante das políticas comerciais do governo Trump.

Um dos marcos recentes nesse cenário foi o anúncio feito pelos Estados Unidos, que autorizaram a entrada de três novos produtos brasileiros sem a necessidade de certificação fitossanitária:

  • Macadâmia: O fruto seco de macadâmia, conhecido por seu alto valor nutricional e uso em gastronomia, tem ganhado espaço no mercado internacional. O Brasil, que já é um dos maiores produtores mundiais, agora tem a chance de ampliar sua participação no mercado americano, que consome grandes quantidades do produto.
  • Farelo de Mandioca: Utilizado principalmente na alimentação animal, o farelo de mandioca é um subproduto versátil e de alta demanda. A abertura do mercado americano pode impulsionar a produção nacional, beneficiando agricultores familiares e pequenas indústrias.
  • Fibra de Coco: A fibra de coco, amplamente utilizada na indústria de substratos para horticultura e paisagismo, é outro produto que ganhou destaque. Com a autorização para exportação aos EUA, o Brasil pode explorar ainda mais esse nicho, que tem crescido consistentemente nos últimos anos.
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Segundo o Ministério da Agricultura, a abertura de mercado para esses produtos deve beneficiar especialmente pequenos e médios produtores, que terão a chance de expandir suas operações e aumentar a rentabilidade. “Essa é uma oportunidade única para diversificar a produção e agregar valor aos produtos brasileiros, que já são reconhecidos mundialmente pela qualidade”, afirmou o ministério em nota.

Com essa conquista, o Brasil alcançou 13 aberturas de mercado em 2025, consolidando sua posição como um dos principais players globais do agronegócio. Além dos EUA, outros países têm demonstrado interesse em produtos brasileiros não tradicionais, como frutas tropicais, castanhas e derivados de mandioca.

Fonte: Pensar Agro

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Safra da Lagosta 2026: limite de captura, monitoramento e controle

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Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram a Portaria Interministerial MPA/MMA 56, DE 30 DE ABRIL DE 2026 que estabelece o limite de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e da lagosta verde (Panulirus laevicauda), e as medidas de monitoramento e controle dessa pesca para o ano de 2026 – além de alterar a Portaria nº 221/2021 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Fica estabelecido o limite máximo de 6.192 toneladas para a pesca de ambas as espécies citadas acima, em todo o território nacional no ano de 2025 nas modalidades de permissionamento 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.

Atenção: esse limite máximo engloba a soma de captura das duas espécies.

Ainda, o tamanho mínimo para captura da lagosta vermelha é: 13 cm de comprimento da cauda e 7,5 cm de comprimento do cefalotórax, e da lagosta verde: 11 cm de comprimento da cauda e 6,5 cm de comprimento do cefalotórax. As lagostas somente poderão ser armazenadas a bordo, desembarcadas, transportadas e entregues às empresas pesqueiras se estiverem vivas.

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Monitoramento

O monitoramento do limite máximo de captura das lagostas será realizado por meio da “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, conforme oAnexo I da portaria.

A empresa pesqueira que adquirir lagosta deverá informar o recebimento da produção, por meio da declaração, em até 3 dias úteis, a contar da data constante na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou da nota de entrada na empresa.

A declaração de entrada de lagosta deverá ser preenchida e enviada por meio de formulário eletrônico disponível no portal eletrônico oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no endereço https://lagosta.mma.gov.br.

Durante a temporada de pesca de 2025 para a captura das lagostas, será disponibilizado, no portal eletrônico do Ministério da Pesca e Aquicultura em: Menu principal > Assuntos > Pesca > Principais Recursos Pesqueiros > Lagosta, o painel de acompanhamento das capturas.

A captura será encerrada quando for atingido 95% do limite, com divulgação no portal eletrônico e redes sociais do MPA.

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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