Política Nacional

Comissão aprova ampliação de lista produtos de estoque público para ração animal

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a lista de produtos que podem fazer parte dos estoques do governo destinados à alimentação animal. Com a medida aprovada, o governo poderá comprar, além do milho em grão, outros itens de ração como sorgo, caroço de algodão, farelo de soja e farelo de milho.

A proposta também autoriza cooperativas e associações de agricultores familiares a comprar esses produtos do governo. O limite de compra mensal será de 80 toneladas para cooperativas e 27 toneladas para agricultores individualmente. O limite de 200 mil toneladas para compras dentro do programa deixa de existir e passará a ser definido pelo Executivo a cada ano.

A União poderá adquirir os alimentos para o estoque por até 25% acima da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A compra será por leilão, com preço máximo e volume definidos em ato do governo.

A PGPM protege a renda do produtor contra variações de preço. Tem como principais instrumentos a compra governamental de parte da produção e subvenção ao frete para escoar a safra. O objetivo é assegurar preços de comércio compatíveis com o custo de produção.

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Programa de Venda em Balcão
A proposta muda regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB), previstas na Lei 14.293/22. O programa permite a venda de milho em grão diretamente a pequenos criadores e os estoques são administrados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A comissão aprovou um texto substitutivo apresentado pelo deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1384/11, do ex-deputado Beto Faro (PT-PA). O texto original previa estoques mínimos obrigatórios de produtos básicos para garantir abastecimento e apoiar programas contra a fome.

“A ampliação do rol de produtos comercializados permitirá uma maior diversificação na alimentação do plantel de animais dos pequenos criadores, contribuindo para uma melhora qualitativa de sua produção”, disse Zé Neto. Ainda segundo o deputado, a medida fortalece a Conab que, com mais produtos, poderá diluir custos operacionais e aproveita a logística já existente.

Estoque de alimentos
Zé Neto explica que hoje o governo atua para garantir o preço mínimo ao produtor, mas falta um instrumento para formar estoques públicos de alimentos.

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“Nos últimos anos, os preços nos mercados têm se posicionado acima do mínimo oficial, reduzindo a formação de estoques. As raras operações que viabilizam a formação de estoques ocorrem principalmente nas regiões mais afastadas do consumo”, declarou Zé Neto.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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