Política Nacional

Comissão aprova aumento da pena para agressor que usar manipulação contra mulher

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1116/25, que altera a Lei Maria da Penha para aumentar a pena em 1/3 quando o agressor manipular, intimidar ou ameaçar a vítima para que ela permita sua aproximação, mesmo havendo medida protetiva de urgência em vigor.

Hoje, o agressor que descumpre medida protetiva – como afastamento do lar ou proibição de contato com a vítima – está sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Segundo a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), autora da proposta, o objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação. “Esperamos que o aumento da pena evite a repetição dos assassinatos das mulheres do nosso país”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova ordem de pagamento em ações coletivas

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define o destino do dinheiro arrecadado com multas e indenizações em processos judiciais que envolvem grandes grupos de pessoas. A regra vale para fraudes financeiras e infrações contra consumidores, meio ambiente, idosos e crianças.

Pela proposta, o dinheiro deve ir primeiro para as vítimas. Como segunda opção, é possível enviar os recursos para fundos de municípios. A terceira alternativa seria o repasse para fundos de estados ou da União.

O juiz fica proibido de transferir os valores para finalidades fora dessa lista.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela fez algumas alterações na proposta original (PL 2168/24), do deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Uma delas foi para garantir o direito de ressarcimento a investidores lesados.

O projeto original excluía uma parte da Lei dos Crimes contra Investidores que garantia o ressarcimento direto a vítimas de fraudes ao sistema financeiro. Segundo a relatora, isso abriria a possibilidade para que esse tipo de indenização passasse a seguir a regra geral.

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Ao barrar essa mudança, a deputada explicou a diferença dos casos. “A natureza e a forma de defesa dos direitos (no mercado de capitais) não são idênticas aos previstos na lei geral da ação civil pública”, justificou Laura Carneiro.

O novo texto determina que o valor de condenações por fraudes financeiras deve voltar para os investidores, na proporção do prejuízo de cada um. O envio para fundos públicos ocorre apenas quando não for possível devolver o dinheiro às vítimas.

Próximos passos
A matéria que tramita em caráter conclusivo segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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