Política Nacional

Comissão aprova concessão do título de Patrimônio Público da Saúde ao Inca

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 345/23, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), que outorga o título de Patrimônio Público da Saúde ao Instituto Nacional de Câncer (Inca).

A medida reconhece a excelência técnica e a importância histórica da instituição, que é referência mundial no controle e no tratamento oncológico no Brasil.

O texto aprovado segue agora para análise do Plenário.

Outros projetos
A comissão aprovou outras cinco propostas que tratam de títulos honoríficos, de nome de rodovia e de campanha de saúde. Os projetos de lei foram aprovados em caráter conclusivo pela CCJ e seguem diretamente para o Senado Federal, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Entre elas, destacam-se:

  • PL 3675/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que confere ao município de Porto Alegre (RS) o título de Capital Nacional da Cerveja Artesanal;
  • PL 2071/22, do deputado Giovani Feltes (MDB-RS), que denomina como “Rodovia Raul Anselmo Randon” o trecho da BR-116 entre Caxias do Sul (RS) e a divisa com Santa Catarina;
  • PL 4143/25, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que inscreve o nome do geógrafo Milton Santos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria;
  • PL 2981/23, de diversos parlamentares, que determina a inclusão dos Camisas Negras no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria;
  • PL 1108/24, do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), que institui a Semana Nacional de Enfrentamento às Parasitoses Intestinais, a ser realizada anualmente no período que abrange o dia 25 de junho.
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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel LIbrelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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