Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para transporte de animais de estimação em carros de aplicativo

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que altera a Lei de Mobilidade Urbana para incentivar o transporte Pet Friendly (cães e gatos) em veículos de aplicativos, desde que observadas regras de segurança, higiene e bem-estar animal.

O texto proíbe a cobrança de tarifa adicional pela presença do animal, permitindo apenas taxa por limpeza extraordinária em caso de dano material comprovado e dentro dos limites das normas municipais.

Pela proposta, o tutor deverá garantir o acondicionamento adequado do animal, conforme porte e espécie, utilizando caixa de transporte, guia ou focinheira, quando necessário, e posicionando-o no banco traseiro do veículo. Também será exigido o cumprimento das normas sanitárias, de bem-estar animal e das regras locais de controle de zoonoses.

O projeto veda qualquer forma de discriminação por espécie, raça ou porte, exceto em situações de risco concreto à segurança viária ou à integridade do veículo, com critérios definidos pelos municípios.

Cães-guia
A medida ainda garante livre acesso e prioridade a cães-guia e demais cães de assistência, sem a necessidade de caixa de transporte, conforme legislação específica.

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Por recomendação do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2548/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP), e apensado, com alterações.

O projeto original tornava o serviço Pet Friendly obrigatório nas empresas de transporte por aplicativo, no entanto Otoni observou que a competência para definir regras específicas sobre o tema é dos municípios e do Distrito Federal, e não da União.

“É temerário impor um modelo específico de atendimento aos usuários do transporte por meio de aplicativos em todo o território nacional”, reforçou.

Com a medida, as plataformas deverão oferecer uma ferramenta de seleção da modalidade “Pet Friendly” e disponibilizar informações claras aos usuários e motoristas sobre as condições aplicáveis ao serviço.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.

Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.

O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.

O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.

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Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.

As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.

Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Daniel Soranz (PSD - RJ)
Dr. Daniel Soranz, autor do projeto de lei

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.

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Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.

Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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