Política Nacional

Comissão aprova doação de cavalo resgatado a centro de equoterapia

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a doação dos equinos resgatados pelo poder público por maus-tratos a centros de equoterapia, para que sejam utilizados preferencialmente em atividades terapêuticas com pessoas com deficiência.

O texto também prevê acordo de cooperação entre o poder público e os centros de equoterapia para efetivação das doações. As condições de saúde do animal resgatado serão atestadas por médico-veterinário vinculado ao centro de equoterapia ou ao ente federado que efetuar a doação.

Foi aprovada a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Junio Amaral (PL-MG), para o Projeto de Lei 94/25, do deputado Zé Trovão (PL-SC). O relator acrescentou ao projeto original a previsão de cooperação entre o poder público e os centros de equoterapia.

“O projeto é conveniente ao valorizar os centros de equoterapia e dar uma destinação adequada aos equinos vítimas de maus-tratos”, afirmou Junio Amaral. “A medida trará qualidade de vida a equinos que tanto sofreram até serem resgatados.”

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O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais e a Lei 13.830/19, que trata da equoterapia.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos

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Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado. 

O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa. 

No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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