Política Nacional

Comissão aprova fim de cobrança de taxa para taxistas

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Foi aprovada nesta quarta-feira (22), em comissão mista (de deputados e senadores), a medida provisória (MP) que extingue a cobrança da taxa de verificação de taxímetros, antes obrigatória tanto na aquisição do equipamento quanto nas revisões periódicas. A MP 1305/25 foi aprovada com mudanças e será transformada em um projeto de lei de conversão. O texto do projeto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara. Se for aprovado, segue para o Senado.

“O projeto amplia o escopo da medida provisória, incluindo dispositivos que garantem aos taxistas a transferência legal e segura das outorgas, a modernização e desburocratização dos custos e o  reconhecimento do papel dos taxistas no turismo e na sociedade”, explicou o relator, deputado José Nelto (União-GO).

A MP foi aprovada com a presença de taxistas de vários estados. O presidente da comissão, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), destacou a contribuição deles para aprimorar a medida.

“Tivemos muitos debates, conversa, diálogo e com certeza esse parceiro aqui, deputado José Nelto, foi muito importante para que hoje nós pudéssemos estar celebrando essa grande vitória”, disse o senador.

O texto aprovado manteve a parte principal da MP para garantir a isenção da taxa de R$ 52 por cinco anos. Também foi mantida a mudança feita pela MP nas inspeções periódicas – antes obrigatórias anualmente, elas passam a ser feitas a cada dois anos.

A verificação dos taxímetros é uma exigência legal prevista na Lei 12.468/11, que regulamentou a profissão de taxista. A verificação é obrigatória em municípios acima de 50 mil habitantes e deve ser feita pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Com a mudança, a obrigatoriedade permanece, mas sem custo para os motoristas.

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Compensação
De acordo com o relator, dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstram que o rendimento médio dos taxistas caiu aproximadamente 30% no período entre 2016 e 2021, diminuindo de R$ 2,7 mil para R$ 1,9 mil mensais. Para ele, nesse cenário de perdas, a eliminação de custos regulatórios funciona como mecanismo para compensar os taxistas.

Proposta pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a medida provisória busca reduzir custos e simplificar exigências do setor. Conforme estimativas do governo, a mudança resultará em uma economia de R$ 9 milhões por ano aos cerca de 300 mil taxistas do país.

Esse impacto nas receitas do governo seria compensado com o aumento de arrecadação previsto na MP 1303/25, que previa maiores alíquotas de aplicações financeiras e ativos virtuais. A medida, no entanto, perdeu a vigência porque não foi aprovada pelo Congresso.

Ainda assim, o relator considerou que isso não impediria a aprovação, porque a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 dispensa a exigência de medidas de compensação para proposições cuja renúncia de receita tenha impacto inferior a 0,001% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no exercício anterior. A MP se enquadra nessa regra.

Cessão de direitos
O relator acolheu cinco emendas. Uma das principais alterações feitas é a inclusão de regra sobre a cessão de direitos, que estava prevista no PL 680/24,  já aprovado pelo Senado. Pelo novo texto da MP, a transferência do direito de exploração de serviço é permitida. O reconhecimento deve ser feito pelo poder público.

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A mudança, proposta em emendas dos deputados [[Pedro Uczai]] e [[Carlos Zarattini]], busca resolver uma situação deixada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucionais a comercialização e a transferência de alvarás de táxi para herdeiros.

O texto aprovado pela comissão também estabelece regras sobre a caracterização da descontinuação da prestação do serviço (outorga ociosa), excluindo situações como como períodos de férias, licenças regulares (saúde do titular ou dependentes), necessidades de reparo do veículo ou participação em movimentos coletivos.

Em caso de morte do taxista que tem a outorga, o cônjuge, companheiro ou filhos sobreviventes poderão requerer a cessão em seu favor, no prazo de até um ano, ou indicar um terceiro que atenda aos requisitos legais.

Outras emendas
Outra emenda acatada pelo relator, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), permite que os cursos de capacitação exigidos por lei (relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos) sejam realizados na modalidade a distância.

Também foram acolhidas emendas para incluir taxistas e cooperativas de táxis entre os prestadores de serviços turísticos que podem ser cadastrados no Ministério do Turismo (Cadastur) e para instituir o Dia Nacional do Taxista, a ser celebrado anualmente em 26 de agosto. A data faz alusão à promulgação da lei que regulamentou a profissão.

Da Agência Senado
Edição – AC

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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