Política Nacional

Comissão aprova garantia de exame para detectar síndrome genética em bebês com histórico familiar


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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que garante a realização de exame para detectar precocemente a Síndrome do X Frágil em recém-nascidos e crianças, mediante indicação médica.

A síndrome é uma condição genética que causa atrasos no desenvolvimento intelectual e problemas de comportamento.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), em substituição ao Projeto de Lei 3519/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL).

A proposta original incluía a realização do teste molecular de DNA para o diagnóstico da síndrome no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), tornando-o, na prática, obrigatório para todos os recém-nascidos.

A relatora ponderou que a ideia de criar um mapeamento genético generalizado e de forma rotineira teria impactos significativos no orçamento público.

“O projeto original enfrenta sérias limitações de viabilidade orçamentária, operacional e administrativa, havendo, inclusive, questionamentos sobre a sua eficácia na magnitude em que foi pensado”, argumentou a relatora.

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O novo texto prevê a realização do exame por indicação médica diante de suspeita ou histórico na família. Para esses casos, o substitutivo garante a realização do teste molecular de DNA para detectar a síndrome, conforme regras a serem definidas pelo Ministério da Saúde.

O projeto aprovado altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, prevendo a nova obrigação para hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares.

A doença
A Síndrome do X Frágil é uma das causas mais comuns de deficiência intelectual hereditária.

Os sintomas podem incluir atraso na fala, dificuldades de aprendizagem e traços de comportamento semelhantes ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova inclusão de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a modalidade de aluguel social no Programa Minha Casa, Minha Vida. A ideia é criar uma alternativa de habitação para as famílias que não têm capacidade financeira para assumir um financiamento de longo prazo na compra de um imóvel.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e apensados. O colegiado rejeitou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também previa o arrendamento. Segundo Solano, esse tema já é tratado pela lei atual.

Recursos e formato
Pelo texto aprovado, a locação social atenderá as famílias com renda bruta mensal enquadrada nas Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida. Pelas regras atuais do programa, esse limite abrange grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil por mês.

“Ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”, argumentou Merlong Solano.

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O texto autoriza o financiamento da política com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

As ações de aluguel social ocorrerão por meio de dois mecanismos: a construção ou requalificação (reforma) de imóveis urbanos e a aquisição de imóveis usados pelo gestor público.

O projeto prevê ainda que a gestão dos aluguéis caberá à instituição que receber ou adquirir o imóvel construído pelo FAR.

Na prática, o fundo federal financia a estrutura e repassa o prédio para uma entidade, como uma prefeitura, uma companhia estadual de habitação ou uma empresa privada parceira.

A instituição escolhida poderá administrar as locações por conta própria ou terceirizar o serviço, segundo regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.

Impacto orçamentário
Segundo o relator, o projeto não cria gastos automáticos. O aluguel social só será colocado em prática se houver dinheiro disponível no orçamento do governo federal a cada ano, sempre respeitando as regras de controle das contas públicas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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