Política Nacional

Comissão aprova inclusão de representantes de bibliotecas públicas na elaboração do plano nacional de leitura

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 286/24, que altera a Política Nacional de Leitura e Escrita para incluir representantes de bibliotecas públicas na elaboração do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) – tarefa que hoje cabe apenas a ministérios, conselhos e secretarias.

O colegiado aprovou o parecer favorável da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), ao projeto, de autoria do ex-senador Flávio Dino (MA).

Segundo ela, a alteração corrige uma falha na lei atual ao permitir que quem lida diariamente com os leitores ajude a definir as diretrizes nacionais. “A proposta incentiva a adoção de novas dinâmicas de comunicação e gestão, fundamentais na sociedade conectada atual”, destacou a deputada.

Bibliotecários
Além dessa mudança, o projeto define novas obrigações para os bibliotecários. O texto determina que o profissional deve assumir um papel “integrado e ativo”, mapeando as necessidades da comunidade e utilizando novas ferramentas digitais para divulgar informações.

Parcerias
Para apoiar essa modernização, a proposta também autoriza parcerias com bancos federais e instituições estrangeiras para reformar e equipar bibliotecas em todo o país.

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Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lives entram nas regras de campanha das Eleições 2026

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As transmissões ao vivo pela internet, as populares lives, também estão sujeitas às regras da campanha das Eleições 2026. A partir de domingo (16), quando começa oficialmente a propaganda eleitoral, candidatos poderão usar esse formato para promover as candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado. A data é o dia seguinte ao fim do prazo para registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15).

Restrições

Durante a pré-campanha, pré-candidatos podem fazer lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas, além de divulgar a pré-candidatura, desde que não haja pedido explícito de voto. A proibição não se limita ao uso de expressões como “vote em”: outras palavras ou expressões que transmitam o mesmo pedido também podem caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Ato de campanha

Com o início da propaganda eleitoral, passa a ser permitido pedir votos. A live realizada para promover a candidatura e conquistar a preferência do eleitorado constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo sem pedido explícito de voto. A regra também se aplica à realização de live para promoção pessoal ou divulgação de atos relacionados ao exercício do mandato, ainda que não haja referência à eleição.

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Retransmissão da live

A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a pessoa jurídica. A restrição não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação a que a candidatura esteja vinculada. Emissoras de rádio e televisão também não podem transmitir ou retransmitir a live.

As emissoras podem, no entanto, fazer a cobertura jornalística da transmissão e utilizar trechos dela, desde que sejam observadas as regras eleitorais e que a exibição não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica do ato de campanha.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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