Política Nacional

Comissão aprova instalação obrigatória de proteção em apartamentos com crianças e animais

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a instalação de grades, telas ou redes de proteção em janelas e basculantes de todos os apartamentos (exceto no térreo) que sejam habitados ou frequentados, mesmo que ocasionalmente, por crianças de até 12 anos incompletos. A obrigatoriedade se estende aos apartamentos que possuam animais de estimação.

Além das janelas dos apartamentos, o texto exige a instalação de proteções em sacadas, mezaninos e varandas de condomínios residenciais e comerciais que apresentem riscos de quedas e acidentes. A responsabilidade será do síndico, do morador ou do proprietário do local.

Os parlamentares da comissão acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação de uma nova redação (substitutivo) para o Projeto de Lei 3635/21, do deputado José Nelto (União-GO). O substitutivo unifica o projeto original e quatro propostas apensadas (PLs 2037/23, 3604/23, 4564/23 e 38/24), estabelecendo regras mais amplas para a instalação de dispositivos de segurança.

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Max Lemos afirmou que a proposta contribui para a proteção dos mais vulneráveis, fortalece a legislação de segurança habitacional e remedia um grave problema de saúde pública. “Diversos acidentes poderiam ser evitados com a instalação de telas de segurança nas janelas. Além das crianças, idosos e animais domésticos também teriam seu nível de segurança elevado nos apartamentos”, disse.

Outras regras
O prazo de adequação para os proprietários de imóveis existentes é de 90 dias a partir da publicação da futura lei. Para imóveis novos, a responsabilidade pela instalação, inclusive financeira, será das construtoras, empreiteiras e incorporadoras. No entanto, o proprietário poderá optar por não ter os equipamentos, devendo manifestar e comunicar sua escolha no contrato de compra e venda.

O texto ainda exige que as redes e grades de proteção sejam certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O descumprimento das medidas poderá gerar advertência e multas de R$ 300 a R$ 1 mil, podendo ser triplicadas em caso de reincidência.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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