Política Nacional

Comissão aprova jornada de 8 horas e piso salarial de R$ 4,6 mil para biólogos do setor privado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê jornada de 8 horas diárias (40 horas semanais) e piso salarial de R$ 4.685 para biólogos do setor privado.

O piso será corrigido pela inflação (INPC) desde setembro de 2016 até a publicação da lei. Depois disso, o valor será reajustado anualmente pelo INPC.

O texto seguirá para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado também pelo Plenário da Câmara.

Alterações
As medidas estão previstas no Projeto de Lei 5755/13, aprovado na forma de um texto substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, com alteração da Comissão de Finanças para adequar a proposta às normas fiscais.

Conforme a modificação, a regulamentação valerá apenas para biólogos contratados pelo setor privado e pelas estatais independentes do Tesouro Nacional, como a Petrobras. A emenda evita que as regras sejam aplicadas a biólogos do setor público, o que elevaria os gastos da União, dos estados e dos municípios.

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O relator, deputado José Rocha (União-BA), recomendou a aprovação da proposta com as alterações. “O substitutivo da Comissão de Trabalho demonstrou a maturação legislativa do projeto, equilibrando os interesses da categoria com a sustentabilidade econômica”, observou o relator.

Rocha acrescentou que a emenda da Comissão de Finanças elimina o impacto fiscal obrigatório sobre os orçamentos da União, dos estados e dos municípios.

Regras
O substitutivo da Comissão de Trabalho alterou diversos pontos do projeto original, que é de autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).

O texto aprovado prevê que:

  • o regime de plantão da categoria será de, no máximo, 12 horas diárias, sendo uma hora para repouso e alimentação;
  • o trabalho noturno será realizado das 22h às 5h do dia seguinte, com remuneração pelo menos 20% superior;
  • as horas extras terão 50% de acréscimo sobre o salário-hora (incluindo trabalho em feriados);
  • o adicional de insalubridade terá a seguinte gradação: grau mínimo (10% do piso), médio (20%) ou máximo (40%) de exposição; e
  • o adicional de periculosidade será de 30%.
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A proposta determina ainda que os adicionais de insalubridade e periculosidade não serão cumulativos, devendo o biólogo fazer a opção.

O projeto acrescenta as medidas à Lei 6.684/79, que regulamenta as profissões de biólogo e de biomédico.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

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Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O texto da Lei 15.433/26 também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/25, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O cooperativismo é uma forma de empreender coletivamente e está presente em todos os setores da economia. Segundo Jardim, esse modelo de negócio foi responsável por gerar mais de 550 mil empregos só em 2024, “reforçando sua capacidade de criar trabalho e renda em todo o país, além de servir como resposta a crises econômicas e sociais”.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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