Política Nacional

Comissão aprova legenda descritiva em filmes brasileiros exibidos no cinema

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei  834/25, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que determina que ao menos 50% das sessões de filmes brasileiros exibidas em salas de cinema tenham legenda descritiva em língua portuguesa. Com esse recurso, é possível descrever não apenas os diálogos, mas também outros sons importantes no filme, como efeitos sonoros, músicas e ruídos ambientais.

O texto abrange todas as obras cinematográficas de língua portuguesa (idioma original ou dublado).

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação da proposta. “A medida é essencial para garantir a acessibilidade efetiva às pessoas com algum comprometimento na audição ou que, por outra causa, precisem do suporte textual, promovendo a inclusão social e o direito à diversidade cultural”, disse.

Deficiência auditiva
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
5% da população brasileira (cerca de 10 milhões de pessoas) têm algum grau de deficiência auditiva.

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Lindbergh Farias destacou que muitas pessoas com esse tipo de deficiência reclamaram da falta de legenda descritiva nas sessões do filme nacional “Ainda estou aqui”, ganhador do primeiro Oscar do Brasil.

Segundo o deputado, é comum os espectadores surdos usarem um aplicativo no celular que gera a legenda. “Ou seja, a pessoa surda precisa ficar acompanhando duas telas simultaneamente – a do cinema, para ver as imagens, e a do celular, para ver a legenda. Apesar de ser uma iniciativa que busca a inclusão, isso na prática não é inclusivo”, defendeu ao autor do projeto aprovado.

Farias acrescentou que as legendas em filmes falados em português também beneficiam idosos e outras pessoas com dificuldades de compreensão auditiva em ambientes ruidosos. É o caso de cidadãos com transtorno do espectro autista (TEA) e com transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), que têm mais facilidade em processar informações e manter sua atenção focada com texto do que com áudio.

Próximos passos
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova penas mais rígidas para exploração de recursos naturais em terras indígenas

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as penas para quem explorar matéria-prima em terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas.

O texto altera a lei de crimes contra a ordem econômica e prevê pena de reclusão, de dois a dez anos, e multa para o crime contra o patrimônio da União, em caso de exploração ilegal de matérias-primas em terras indígenas.

O texto aprovado é a versão da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) ao Projeto de Lei 959/22, do ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto inicial aumenta de um a cinco anos de detenção para dois a seis anos.

Segundo Xakriabá, a aprovação representa um avanço no combate à exploração ilegal de recursos em terras indígenas, e também um ato de “justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República”, consagrando os povos originários como sujeitos de direitos e aliados indispensáveis na preservação da vida e do meio ambiente.

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Xakriabá afirmou que a proteção das terras indígenas guarda relevância estratégica para o Brasil e para o mundo. “Nós, povos originários, desempenhamos papel essencial na preservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que assegurem a integridade de biomas cruciais”, disse, ao defender a defesa dos direitos indígenas como política de enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.

Crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma pena (6 meses a 1 ano de detenção) dos que extraem irregularmente recursos minerais para quem:

  • colocar em risco a vida ou saúde de pessoas;
  • causar significativo impacto ambiental;
  • utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou
  • realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.

Caso o crime seja praticado em terras indígenas, a pena será aumentada até o dobro. Quem financiar esse tipo de ação poderá ter até três anos de detenção.

Próximos passos
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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