Política Nacional

Comissão aprova medidas contra assédio no esporte

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com novos mecanismos de prevenção e combate ao assédio no ambiente esportivo. O texto obriga as organizações que administram e regulam o esporte e as entidades dedicadas à prática esportiva a implementarem políticas e programas de prevenção da intimidação sistemática (bullying).

Os programas de prevenção obrigatórios deverão incluir:

  • treinamentos e campanhas de conscientização;
  • criação de canais seguros e confidenciais para denúncias; e
  • procedimentos claros de investigação e sanção para casos comprovados de intimidação sistemática.

As organizações e entidades esportivas também ficam obrigadas a prover atendimento psicológico a atletas, técnicos e equipe técnica e de apoio nos casos necessários, conforme regulamento.

Nova redação
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 3389/25, do deputado Fábio Macedo (Pode-MA).

Silva sugeriu a inclusão da medida na  Lei Geral do Esporte, em vez da criação de uma nova lei. O relator explicou que o marco normativo do setor já contempla a questão da intimidação sistemática.

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Ele acredita que a proposta responderá a um cenário onde o ambiente esportivo, especialmente o de alto rendimento, é considerado propício a práticas abusivas.

“O assédio pode ser configurado como a reiteração de condutas abusivas concretizadas por meio de palavras, comportamentos, atos e gestos, que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocar em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”, afirmou Ossesio Silva.

Próximos passos
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, para análise em caráter conclusivo. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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