Política Nacional

Comissão aprova MP que zera conta de luz para famílias de baixa renda

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A comissão mista da Medida Provisória (MP) 1.300/2025 aprovou nesta quarta-feira (3) o texto, que altera a Tarifa Social de Energia Elétrica para isentar famílias de baixa renda da conta de luz em casos de pouco consumo. A MP ainda será votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O relatório é do deputado Fernando Coelho Filho (União-PE).

Fernando Coelho Filho já havia apresentado o relatório na terça-feira (2), quando foi concedida vista coletiva. Na reunião desta quarta, ele apresentou um complemento de voto, suprimindo alguns pontos em relação ao primeiro relatório.

— Esta MP é muito importante porque vai atender milhões de brasileiros — registrou o deputado.

O presidente da comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estava fora de Brasília e transferiu a condução dos trabalhos ao deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), vice-presidente do colegiado. Passarinho agradeceu o apoio dos colegas parlamentares e elogiou o relator pela construção do acordo no texto final da MP.

Isenção

O texto garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a Tarifa Social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh. Além disso, famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo serão isentas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) no consumo de até 120 kWh mensais.

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Entre outros pontos relacionados à conta de luz, a MP prevê tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga e diferentes tipos de tarifa conforme critérios de local e de complexidade. Também há critérios para descontos especiais e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

O texto da MP também prevê as responsabilidades do contratado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para atividades relacionadas aos processos de formação de preços da energia, seja pessoa natural ou jurídica, sem eliminar a eventual responsabilidade subsidiária da própria câmara.

MP 1.304

O relator explicou que decidiu restringir seu relatório apenas à tarifa social, deixando temas relacionados à abertura do mercado de energia para debate na Medida Provisória 1.304/2025, que trata da redução dos impactos tarifários. A escolha, segundo o deputado, foi resultado de acordo com as presidências da Câmara e do Senado.

Assim, temas como a ampliação do acesso ao mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, o fim de descontos tarifários para novos contratos a partir de 2026 e o rateio de encargos serão discutidos no âmbito da MP 1.304. Fernando Coelho Filho também se comprometeu a levar para essa futura discussão as 600 emendas rejeitadas na análise da MP 1.300.

— Eu gostaria que esta MP tratasse de muitos outros temas. Mas este texto foi o possível e eu quero crer que vamos incluir outros pontos na MP 1.304 — afirmou o deputado.

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Na comissão de análise da MP 1.304, o senador Eduardo Braga é o relator e o deputado Fernando Coelho Filho é o presidente.

Preocupação

O deputado Danilo Forte (União-CE) reconheceu o mérito da MP 1.300 na parte que isenta famílias de baixa renda. No entanto, ele manifestou preocupação com uma possível valorização de setores que contribuem para o aquecimento global, como as usinas a gás.

Forte apresentou uma emenda prevendo ressarcimento aos agentes de geração eólicos e solares fotovoltaicos nos casos de cortes de geração que não sejam motivados por sua responsabilidade ou gestão. O tema será retomado na MP 1.304.

Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), alguns pontos da MP mereceriam uma discussão mais profunda, como o uso de bens públicos pelos produtores privados de energia. Ele sugeriu que esse tema também fosse tratado na comissão da MP 1.304, e não apenas na 1.300.

— O que parece que está sendo dado ao consumidor pode, na verdade, estar sendo tirado do consumidor — alertou o senador.

Em resposta, o relator disse entender a preocupação, mas apontou que o texto é fruto do acordo entre o presidente da comissão e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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