Política Nacional

Comissão aprova política com foco nos direitos de idosos com autismo

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que define medidas de assistência, apoio e acolhimento para idosos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta cria a Política Nacional de Promoção dos Direitos e Atenção Integral às Pessoas Idosas com TEA.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 5270/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG). O relator, deputado Castro Neto (PSD-PI), recomendou a aprovação do texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Berenice Piana, com emendas de redação.

Entre as medidas previstas está a adaptação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e o treinamento de profissionais para lidar com as características sensoriais e cognitivas dos autistas idosos.

De acordo com o projeto, a política terá como foco:

  • o acesso adaptado a serviços de saúde, moradia e seguridade;
  • o combate a preconceito, capacitismo e violências contra idosos autistas;
  • a promoção de inclusão e redes de apoio familiar/comunitárias;
  • a formação humanizada de profissionais de saúde e cuidados;
  • o incentivo a pesquisas sobre envelhecimento autista;
  • comunicação acessível e ambientes sensoriais; e
  • a participação dos idosos nas decisões sobre sua vida e cuidados.
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Invisibilidade
O projeto também incentiva a criação de dados estatísticos sobre o envelhecimento dessa população para orientar políticas públicas. Além disso, estabelece que o diagnóstico de autismo em idosos deve ser facilitado, garantindo o acesso contínuo a serviços de assistência social e moradia.

Segundo o relator, a iniciativa preenche uma lacuna importante na legislação brasileira. “Ao instituir diretrizes claras para o atendimento a esse público, o projeto protege um grupo que muitas vezes enfrenta invisibilidade e barreiras no acesso a direitos fundamentais”, afirmou Castro Neto.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe uso de contêineres e lonas em escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a utilização de contêineres, lonas, latas e outros materiais inadequados em salas de aula, bibliotecas e outros ambientes escolares.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), que ampliou o alcance da proposta original (Projeto de Lei 2956/24) para assegurar padrões de qualidade na infraestrutura de ensino.

O projeto inicial, do deputado Geraldo Mendes (União-PR), restringia a proibição apenas ao uso de contêineres como salas de aula ou bibliotecas.

A nova versão é mais abrangente: além de incluir diversos materiais precários na proibição, estabelece que as escolas deverão seguir padrões nacionais de qualidade e obedecer a condições mínimas de funcionamento e salubridade. O texto também proíbe que o calendário escolar seja adiado por falta de estrutura física adequada.

O relator ressaltou que a medida busca enfrentar a precariedade que atinge estudantes em diversas regiões, mencionando o uso de salas de lona no Norte e até de espaços abertos, como currais, para o ensino. “Trata-se de questão grave que aponta para a falta de oferta de educação em condições dignas para os estudantes”, afirmou Duda Ramos.

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Plano Nacional de Educação
Duda Ramos lembrou também que o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26) considera a infraestrutura uma das dimensões dos padrões nacionais de qualidade. A nova lei criou o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação, para apoiar a expansão, adequação e modernização da infraestrutura física e tecnológica das instituições públicas de ensino.

“É necessário, no contexto da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, avançar na construção de um sistema imparcial de monitoramento e fiscalização, bem como instituir mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturantes”, defendeu o relator.

Regras e exceções
As normas previstas no projeto aplicam-se a instituições de educação básica e superior, sejam públicas, privadas ou entidades conveniadas com o poder público.

A proposta permite exceções em casos específicos, desde que a segurança das estruturas seja garantida. Poderão ser utilizados materiais locais que respeitem a identidade cultural, como em comunidades indígenas, ou estruturas provisórias por prazo determinado em situações emergenciais. Essas situações excepcionais deverão ser amparadas por normas dos órgãos gestores de ensino.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir diretamente para a análise do Senado Federal se for aprovada.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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