Política Nacional

Comissão aprova prazo de até um ano para denúncia de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto que aumenta de seis meses para um ano o prazo para a vítima de violência doméstica fazer queixa ou representação contra o agressor.

O PL 421/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal . Atualmente essas normas preveem que a vítima perde o direito de queixa ou de representação após seis meses, contados a partir do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

O texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O relatório foi lido na comissão pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), que requereu urgência para análise em Plenário.

Violência

Ao defender a proposta, a relatora argumenta que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima mora com o agressor, tem laços afetivos e muitas vezes depende economicamente dele, necessitando de mais tempo para fazer a denúncia.

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 “A vítima necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutre pelo agressor, e reunir as condições para denunciar as agressões sofridas”, destacou a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Política Nacional da Juventude é aprovada na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude (PNJ), com um conjunto de estratégias, ações, projetos, programas e políticas públicas específicas para crianças, adolescentes e jovens.

O PL 3.893/2023, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), é pautado pelos princípios e diretrizes do Estatuto da Juventude. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), com emendas. Os senadores aprovaram requerimento de urgência para votação no Plenário. 

PNJ

O texto cria a Política Nacional da Juventude (PNJ), conjunto de estratégias, ações, projetos, programas e políticas públicas específicas para esse grupo. A política prevê medidas para garantir o acesso e a permanência dos jovens nas escolas, promover atendimento de saúde e bem-estar físico, mental e social, além de prevenir e combater a criminalidade.

O ministério responsável pelas diretrizes para esse público fará a coordenação nacional da Política Nacional da Juventude. Os recursos para executar as ações virão dos orçamentos dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais.

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Para o relator, a política fornece um instrumento legal que permite ao poder público agir de forma mais coordenada e estratégica para garantir os direitos dessa parcela da população brasileira, estimada em mais de 49 milhões de jovens. 

— A proposição é um passo importante para transformar os princípios e diretrizes do Estatuto da Juventude em ações concretas e mensuráveis, respondendo aos desafios apresentados pela realidade dos jovens no país, como as quedas na participação política, a alta taxa de jovens que não estudam nem trabalham, os problemas de saúde mental e a violência — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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