Política Nacional

Comissão aprova prioridade no Minha Casa, Minha Vida para jovens que saíram de abrigos

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, em dezembro, projeto que altera as regras do programa Minha Casa, Minha Vida e estabelece que jovens que acabaram de sair de programas de acolhimento — como abrigos e orfanatos — por terem completado 18 anos passem a ter prioridade na fila para a conquista da casa própria.

Os parlamentares acolheram o  parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 2835/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), com ajustes de redação.

Max Lemos defendeu a necessidade de se criar uma rede de proteção para esses jovens no momento em que atingem a maioridade.

Atualmente, o Minha Casa, Minha Vida já prioriza grupos como famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência e idosos.

O projeto aprovado acrescenta nessa lista os jovens que viveram em abrigos ou casas-lares e os que foram acolhidos (mas não adotados) por famílias cadastradas enquanto estavam sob medida de proteção.

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Max Lemos destacou que a saída do sistema de acolhimento é um momento de grande vulnerabilidade. Segundo o parlamentar, garantir o acesso à habitação é um passo fundamental para que esses jovens consigam estudar, trabalhar e construir sua autonomia sem o risco de acabarem em situação de rua.

“Incluir os egressos de acolhimento no rol de prioridades do Minha Casa, Minha Vida não significa aumento de despesas obrigatórias, mas, sim, uma reorientação mais justa e eficiente dos critérios do programa, garantindo que os recursos públicos atendam de maneira mais estratégica aqueles que mais necessitam”, disse o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de  Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

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Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

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Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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