Política Nacional

Comissão aprova programa nacional para qualificar e apoiar microempreendedores individuais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Capacitação dos Microempreendedores Individuais (Pronatec-MEI). O objetivo é oferecer apoio técnico, orientação jurídica e contábil, capacitação em gestão, inovação, sustentabilidade e acesso a mercados, com foco em ampliar a competitividade e a inclusão produtiva dos microempreendedores individuais (MEIs).

O programa será guiado por princípios como gratuidade, universalidade de acesso, transparência, respeito à diversidade regional e estímulo à autonomia dos empreendedores. Entre as ações previstas estão cursos e consultorias em gestão, educação financeira, transformação digital e participação em compras públicas.

O Pronatec-MEI contará com uma plataforma digital integrada que reunirá conteúdos formativos, ferramentas de gestão, modelos de documentos, agendamento de consultorias e informações sobre linhas de crédito e oportunidades de negócios.

O Projeto de Lei 2524/25, do deputado João Daniel (PT-SE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Zé Adriano (PP-AC). Adriano retirou a previsão de que o Sistema S seria um dos financiadores do programa.

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“Os recursos do Sistema S estão voltados a entidades como Sesc, Senac e Sesi e apresentam natureza constitucionalmente vinculada ao financiamento às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical”, justificou.

Para financiar as ações, o projeto cria o Fundo de Fomento à Capacitação do MEI (Funcaf-MEI), gerido por um comitê paritário vinculado ao Ministério do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. O fundo será alimentado por recursos públicos, doações, rendimentos e verbas.

Programas existentes
Hoje já existem programas voltados a microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas (MPEs), como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o MEI Conta com a Gente, entre outros. Esses programas oferecem suporte ao microempreendedor individual, mas cada um com foco específico (crédito, formalização, contabilidade, rede de apoio).

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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