Política Nacional

Comissão aprova projeto para combater violência virtual contra crianças e adolescentes

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1692/25, que estabelece medidas para fortalecer a prevenção e a repressão à violência contra crianças e adolescentes no ambiente digital.

A proposta altera a Lei da Escuta Protegida e o Código Penal para enfrentar práticas como os desafios virtuais e o incentivo à autolesão.

O texto, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), define como violência virtual aquela praticada em redes sociais, plataformas digitais ou aplicativos que induzam ou coajam crianças e adolescentes a situações de dano físico, psíquico ou moral. Isso inclui manipulação, assédio virtual e divulgação indevida de imagens ou dados.

Parecer favorável
O relator, deputado Delegado Palumbo (Pode-SP), defendeu a aprovação do projeto.

“A internet e as redes sociais também se transformaram em espaços utilizados por criminosos para disseminação de violência psicológica, desafios letais, incentivo ao suicídio e práticas de assédio capazes de destruir emocionalmente jovens em situação de vulnerabilidade”, lamentou.

Colaboração
Pelo projeto, as plataformas digitais passam a ter o dever de colaborar com os órgãos competentes para identificar e remover conteúdos prejudiciais.

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Em casos de emergência com risco iminente à vida, as empresas deverão fornecer dados às autoridades imediatamente, mesmo sem decisão judicial prévia.

A proposta também amplia as medidas protetivas para o campo virtual. Entre as ações previstas estão a proibição de contato digital do agressor com a vítima e o bloqueio de acesso às redes sociais da criança ou do adolescente para garantir sua segurança.

Punições
No âmbito penal, o projeto aumenta até o dobro a pena para crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação nos casos de desafios virtuais.

A pena principal atualmente prevista é reclusão de 6 meses a 2 anos, e o Código Penal já prevê aumento de pena se a conduta é realizada por meio da internet ou de rede social.

O relator enfatizou que a mudança é uma resposta proporcional à gravidade dessas ações. “Quem utiliza a internet para incentivar autolesão, suicídio ou práticas letais direcionadas a menores não está diante de mera irresponsabilidade virtual, mas de comportamento criminoso que exige atuação firme do Estado”, disse Palumbo.

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Próximos passos
Rejeitada anteriormente pela Comissão de Comunicação, a proposta será analisada agora pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto também precisará ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

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Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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